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Pref. Várzea Grande

Institui e designa a Equipe Técnica responsável pela avaliação da Prova de Conceito no âmbito da licitação destinada à contratação de solução tecnológica integrada de gestão educacional, no modelo Software como Serviço – SaaS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seu art. 17, § 3º, que permite a realização de prova de conceito para comprovação da aderência da proposta às especificações definidas no Termo de Referência, desde que prevista no edital;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação técnica da solução apresentada pelo licitante provisoriamente vencedor, mediante critérios objetivos previamente estabelecidos no edital, no Termo de Referência e no roteiro da Prova de Conceito;

CONSIDERANDO que a contratação tem por objeto solução tecnológica integrada de gestão educacional, disponibilizada no modelo Software como Serviço – SaaS, caracterizada como serviço comum de natureza contínua;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, impessoalidade, isonomia, segurança e adequada documentação dos procedimentos de avaliação;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Equipe Técnica de Avaliação da Prova de Conceito, responsável pela análise da solução tecnológica apresentada no âmbito do Processo Administrativo GESPRO 27020/2026- SAJ N. 2026.02.001450 referente à contratação de solução tecnológica integrada de gestão educacional, no modelo Software como Serviço – SaaS.

Art. 2º A Equipe Técnica será composta pelos seguintes servidores:

I- Nadine Moreira da Silva Botelho- mat. 182238;

II- Mario Marcio de Oliveira- mat. 180015;

III- Sirlene Aparecida de Freitas- mat. 43790;

IV- Cidney Jose de Campos- mat. 146369;

V- Silmara Lopes da Costa Feitosa- mat. 180299;

VI- Evaniele Maria Aparecida Cassiano de Souza- mat. 178121;

VII- Lízie Davoglio Correa de Almeida- mat. 130602;

VIII- Mauricio Francisco da Costa e Silva- mat. 35121;

IX- Glaucieli Antonia da Silva- mat. 180351;

X- Ana Flávia do Prado Arruda- mat. 184426;

XI- Alenice Juliana de Freitas- mat. 17554.

§ 1º O primeiro nome que compõe a comissão será o Presidente que coordenará os trabalhos, organizará as sessões de avaliação e consolidará o relatório técnico conclusivo.

§ 2º A participação na Equipe Técnica será considerada serviço público relevante e não acarretará remuneração adicional, salvo disposição legal específica.

Art. 3º Compete à Equipe Técnica:

I – acompanhar e avaliar a realização da Prova de Conceito;

II – verificar a conformidade da solução apresentada com os requisitos funcionais, técnicos, operacionais, de integração, segurança e desempenho previstos no edital, no Termo de Referência e no roteiro de avaliação;

III – aplicar exclusivamente os critérios objetivos, parâmetros, funcionalidades, pontuações e condições de aprovação previamente estabelecidos nos documentos da licitação;

IV – solicitar ao licitante, por intermédio do pregoeiro, os esclarecimentos estritamente necessários à demonstração e à avaliação da solução;

V – registrar em ata as ocorrências verificadas durante a realização da Prova de Conceito;

VI – registrar, sempre que possível e permitido pelo edital, as evidências técnicas necessárias à comprovação dos resultados obtidos;

VII – elaborar relatório técnico circunstanciado, contendo os itens avaliados, os resultados, as evidências, as eventuais inconsistências e a conclusão quanto à aprovação ou reprovação da solução; e

VIII – encaminhar o relatório técnico ao pregoeiro para adoção das providências cabíveis no procedimento licitatório.

Art. 4º A Prova de Conceito deverá observar rigorosamente as condições, os prazos, os procedimentos, o ambiente de demonstração e os critérios de aceitação previstos no edital, no Termo de Referência e no respectivo roteiro de avaliação.

§ 1º A Equipe Técnica não poderá criar, alterar, dispensar ou flexibilizar requisitos durante a realização da Prova de Conceito.

§ 2º A avaliação deverá ser fundamentada em evidências objetivas e suficientemente documentada, sendo vedada a utilização de critérios subjetivos ou não previstos nos instrumentos da contratação.

§ 3º Aos demais licitantes será assegurado o acompanhamento da Prova de Conceito, quando previsto no edital, sem interferência na demonstração ou nos trabalhos da Equipe Técnica.

Art. 5º A conclusão da Equipe Técnica possuirá natureza estritamente técnica e subsidiará a decisão do pregoeiro, não competindo à Equipe:

I – decidir sobre a classificação ou desclassificação definitiva da proposta;

II – praticar atos exclusivos do pregoeiro ou da autoridade competente;

III – negociar preços ou condições comerciais com o licitante; ou

IV – modificar as regras estabelecidas no edital e em seus anexos.

Art. 6º Os membros da Equipe Técnica deverão atuar com independência, imparcialidade, confidencialidade, diligência e observância aos princípios que regem a Administração Pública.

Parágrafo único. O integrante que possuir vínculo, interesse pessoal ou qualquer circunstância capaz de comprometer sua imparcialidade deverá comunicar imediatamente o fato à autoridade competente e declarar-se impedido de participar da avaliação.

Art. 7º A Equipe Técnica poderá solicitar a participação de servidores de outras áreas da SMECEL, exclusivamente para esclarecimentos ou apoio especializado, desde que a participação seja registrada no relatório e não implique alteração da composição formal da Equipe ou transferência de sua responsabilidade.

Art. 8º Encerrada a Prova de Conceito, o relatório técnico conclusivo deverá ser assinado pelos membros participantes e juntado integralmente aos autos do processo licitatório.

Art. 9º A Equipe Técnica permanecerá constituída até a conclusão da Prova de Conceito e a entrega do respectivo relatório, podendo ser novamente convocada para prestar esclarecimentos ou realizar diligências relacionadas à avaliação efetuada.

Art. 10. Os casos omissos serão submetidos à autoridade competente, observadas as disposições do edital, do Termo de Referência e da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande/MT, 23 de julho de 2026.

Maria Fernanda Figueiredo

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer