DECISÃO COMPLEMENTAR DE JULGAMENTO DE RECURSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 014/2026
24 de Julho de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 014/2026
RECORRENTE: Bálsamo Construções Ltda.
RECORRIDA: MOP – Construções, Consultoria e Projetos Ltda.
1. RELATÓRIO DO SANEAMENTO
Em cumprimento à decisão interlocutória que determinou a realização de diligência saneadora (com esteio no Art. 64, I e §1º da Lei nº 14.133/2021), a empresa MOP – Construções, Consultoria e Projetos Ltda. foi regularmente intimada para regularizar sua representação legal nos autos.
Em resposta tempestiva apresentada nesta data (23 de julho de 2026), a licitante recorrida juntou aos autos "Declaração de Autenticidade, Ratificação de Credenciamento e Confirmação de Poderes de Representação". O documento foi assinado por meio de certificado digital válido (Gov.br) pelo Sócio Administrador da empresa, Sr. Higor Cezar da Silva Pavinato.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando o documento anexado pela licitante, verifica-se que o Sócio Administrador legítimo confirmou expressamente a outorga de poderes ao representante, bem como ratificou integralmente todos os atos praticados no certame, incluindo a proposta de preços e declarações apresentadas.
O saneamento atende perfeitamente aos princípios do Formalismo Moderado, da Seleção da Proposta mais Vantajosa e da Busca pela Verdade Material (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), sanando o vício formal apontado na peça recursal sem gerar qualquer prejuízo ou ofensa à isonomia entre os participantes.
Resta evidenciado que a preexistência dos poderes de representação foi devidamente comprovada e convalidada pelo titular da empresa. Portanto, não há mais que se falar em vício de representação ou desclassificação.
3. DISPOSITIVO
Diante do pleno atendimento e saneamento da falha formal, no mérito, julgo IMPROCEDENTE o pedido de inabilitação formulado pela recorrente Bálsamo Construções Ltda. e, por consequência:
1. CONVALIDO a regularidade da representação e a proposta da empresa MOP – CONSTRUÇÕES, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.;
2. MANTENHO o resultado do certame que declarou a empresa MOP vencedora do Pregão Eletrônico nº 014/2026;
3. DETERMINO o imediato prosseguimento do feito com o encaminhamento dos autos à autoridade superior para fins de Adjudicação e Homologação do objeto.
Publique-se no sistema eletrônico e no PNCP. Intimem-se as partes.
Poconé/MT, 23 de julho de 2026.
Erasmo Paulo de Lima
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Poconé/MT