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Pref. Santa Terezinha

Resolução Nº. 03/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Terezinha – MT.

Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal Intersetorial de Medidas Socieducativas.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e a Lei Municipal nº 638/2015,

Considerando a Lei 12.594, de 18/01/2012, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo – SINASE, atribuindo no artigo 5º, a competência aos Municípios para formular, instituir, coordenar e manter o SINASE e no parágrafo 2º do mesmo artigo atribuiu ao CMDCA a competência para exercer as funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socieducativo;

Considerando o art. 8º da Lei 12.594/2012, que prevê as ações articuladas que deverão compor o Plano de Atendimento Socioeducativo;

Considerando o artigo 10 da Lei 12.594/2012 – SINASE, que atribui competência ao CMDCA para a inscrição dos programas municipais relacionados às medidas socieducativas e das entidades de atendimento executoras dos mesmos;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida em reunião extraordinária realizada no dia 25 de junho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Municipal Intersetorial de Medidas Socieducativas, com o objetivo de acompanhar, monitorar e avaliar o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.

Parágrafo Único: A Comissão de Medidas Socioeducativas será composta pelos representantes relacionados abaixo e cada membro terá um suplente:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social

Ana Raquel Correia Ribeiro

Synnd Louyse Lima Venâncio

II - Secretaria Municipal de Educação

Telma Bezerra Pires

Lilian Bezerra dos Santos Ribeiro

III - Secretaria Municipal de Saúde

Paula Renata Sandes Farias

Plárdia Alves de Almeida

IV – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

Ailton Galeno

Welber Hohlenwerger

V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Eliomar Noleto Silva

Maria Adinan Vieira Lopes

VI- Conselho Tutelar

Joyce Alves Coelho Venâncio

Alcides Costa dos Santos

VII - Escola Estadual Santa Terezinha

Sandra Medrado da Silva Ribeiro

Léia Trindade Costa

VIII -Poder Legislativo Municipal

Morgana Fonseca Barros Santos

Cláudio Alves da Costa

Art. 2º - Os membros da Comissão serão indicados por suas entidades ou instituições, podendo ser substituídos, a qualquer tempo, a critério do órgão que representam.

Parágrafo Único - A coordenação da Comissão ficará sob o comando da Secretaria Municipal de Assissstência Social.

Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Assissstência Social oficiar aos demais órgãos, formalizando convite para que indiquem representantes, titulares e suplentes, para integrar a Comissão.

Art. 4º - Compete à Comissão Municipal Intersetorial de Medidas Socieducativas:

I – Garantir a execução articulda das Políticas Públicas voltadas ao atendimento socioeducativo;

II – Acompanhar e monitorar a implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;

III- Propor estratégias para qualificação do atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;

IV – Acompanhar indicadores, metas e resultados do atendimento socioeducatico;

V – Sugerir atualizações e revisões do Plano Municipa de Atendimento Socioeducativo;

VI – Articular ações com o Sistema de Justiça, CMDCA e demais orgãos da rede de proteção;

VII – Elaborar relatórios periódicos sobre a execução das ações socioeducativas no município.

Art. 5º. As atividades exercidas pelos membros da Comissão, consideradas de relevante interesse público, não serão remuneradas.

Art. 6º. As decisões da Comissão serão encaminhadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para deliberação, aprovação e publicação por meio de Resoluções.

Art. 7º. A Comissão reunir-se- á ordinariamente mensalmente e extraordinariamente quando convocada.

Art. 8º. A Comissão poderá instituir subcomissões que serão compostas por membros da Comissão, interessados e convidados.

Parágrafo único. As subcomissões são instâncias de natureza técnica, devendo estar explicitadas as sua finalidade, componentes, atribuições e prazos de duração.

Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Santa Terezinha, 25 de junho de 2026.

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Eliomar Noleto Silva

Presidente do CMDCA de Santa Terezinha