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Pref. Nova Brasilândia

LEI N° 1004/2026 DE 23 DE JULHO DE 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO, Prefeito Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, Senhor, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei e, em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 223.541,90 (Duzentos e vinte e três mil, quinhentos e quarenta e um reais e noventa centavos), criando as seguintes dotações e fontes de recursos:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

09.002. 08.245.0017 - POLÍTICA DE ASSISTENCIA E PROTEÇÃO SOCIAL

09.002. 08.245.0017.2206 - MANUT.SERV.PROT.ESP. ALTA COMPLEXIDADE (Acolhimento)

Natureza/Modalidade: 31.90 - Aplicações Diretas......................R$ 138.600,00

I - Fonte: 1.661.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social – Estado.......................................................... R$ 138.600,00

Natureza/Modalidade: 31.91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da

Seguridade Social......................................................................R$ 81.400,00

I - Fonte: 1.661.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social – Estado........................................................ R$ 81.400,00

Natureza/Modalidade: 44.90 - Aplicações Diretas......................R$ 3.514,90

I - Fonte: 1.661.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social – Estado............................................................ R$ 3.514,90

Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados os seguintes recursos:

I - Fonte 661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social: de acordo com Artigo 43 da Lei Federal n°4.320/64, inciso II e § 3º – excesso de arrecadação ou tendência de excesso de arrecadação de recursos vinculados, em consonância com:

a) PORTARIA N° 168/2026/GABSAAS/SETASC/MT... R$ 223.541,90 (Duzentos e vinte e três mil, quinhentos e quarenta e hum reais e noventa centavos)

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização das Metas Físicas e Financeiras na Lei do Plano Plurianual – PPA 2026-2029 e LDO 2026, atualizando as metas físicas e financeiras de acordo com o Art. 1º.

Art. 4º - Fica o Poder executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as suplementações que se fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1º.

Parágrafo Único – As suplementações de que trata o caput, poderão ser realizadas até o limite das autorizações de créditos adicionais vigentes.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Brasilândia/MT, 23 de julho de 2026.

JOSÉ ANTÔNIO DOMINGOS CARDOSO

Prefeito Municipal