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Pref. Santa Terezinha

RESOLUÇÃO N. 05/2026/ CMDCA de 09 de julho 2026

Dispõe sobre a criação de comissão de Sindicância no âmbito do CMDCA para apurar possíveis irregularidades na atuação do Conselho Tutelar do município de Santa Terezinha – MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Terezinha - MT, no uso de suas competências e atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 638/2015 de 14 de setembro de 2015, que institui o CMDCA,

CONSIDERANDO o recebimento de cópia oficio 654/2026/PJVR/MP, SIMP nº 001057-044/2026 que trata de Notícia de Fato instaurada para apurar possíveis irregularidades na atuação do Conselho Tutelar do município de Santa Terezinha encaminhado pela Secretária Municipal de Assistência Social.

CONSIDERANDO o §1º do Art. 78 da Lei Municipal nº 638/2015 de 14 de setembro de 2015, que institui o CMDCA, a apuração de faltas puníveis com penas de advertência e censura se dará através de sindicância.

CONSIDERANDO O Art. 79 Lei Municipal nº 638/2015 de 14 de setembro de 2015, que institui o CMDCA, o ato que determinar a instauração de procedimento administrativo disciplinar deverão constar, além do nome, a qualificação do indiciado, a exposição dos fatos que lhe são imputados e a designação da Comissão Processante, indicando os nomes do presidente e de seus membros e auxiliares.

Parágrafo único. A Comissão Processante, de que trata este artigo, será composta de pelo menos 3 (três) membros, sendo dois integrantes do CMDCA, preferencialmente um dentre os indicados pela sociedade civil e outro dentre os indicados pelo governo municipal, e um integrante do Conselho Tutelar.

CONSIDERANDO a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida em reunião extraordinária realizada no dia 09 de julho de 2026,

RESOLVE:

Artigo 1º – Criar comissão de Sindicância para apuração de possíveis irregularidades relacionadas à atuação do Conselho Tutelar do município de Santa Terezinha.

Artigo 2º – A comissão será composta pelos seguintes membros:

· Francisco Wagner Pires da Silva – Conselheiro Não Governamental do CMDCA;

· Plárdia Alves de Almeida – Conselheiro Governamental do CMDCA;

· Joyce Alves C. Venâncio – Conselheira Tutelar

Artigo 3º – A comissão sindicante realizará a apuração da ausência de comunicação tempestiva de acolhimento institucional realizado em 22/06/2026 pelos conselheiros tutelares plantonistas:

· Alcides Costa dos Santos;

· Ricardo Costa Parente;

· Olímpio Santana Alves dos Santos.

Paragrafo Único. A sindicância, que terá caráter reservado, será concluída no prazo de 30 dias, a contar da data da instauração, podendo esse prazo ser prorrogado justificadamente por mais 15 dias, mediante requerimento da autoridade sindicante ao presidente do CMDCA.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Terezinha, 09 de julho de 2025.

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Francisco Wagner Pires

Vice Presidente do CMDCA de Santa Terezinha-MT