RESOLUÇÃO 06/2026 - 07/2026
24 de Julho de 2026
Resolução Nº. 06/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Terezinha – MT.
Dispõe sobre a aprovação do Plano Político Pedagógico para o Cumprimento de Medidas Socioeducativas (Liberdade Assistida) em Meio Aberto e Prestação de Serviço a Comunidade.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e a Lei Municipal nº 638/2015,
CONSIDERANDO a Lei 12.594, de 18/01/2012, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo – SINASE, atribuindo no artigo 5º, a competência aos Municípios para formular, instituir, coordenar e manter o SINASE e no parágrafo 2º do mesmo artigo atribuiu ao CMDCA a competência para exercer as funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socieducativo;
CONSIDERANDO o art. 8º da Lei 12.594/2012, que prevê as ações articuladas que deverão compor o Plano de Atendimento Socioeducativo;
CONSIDERANDO o artigo 10 da Lei 12.594/2012 – SINASE, que atribui competência ao CMDCA para a inscrição dos programas municipais relacionados às medidas socieducativas e das entidades de atendimento executoras dos mesmos;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em formular diretrizes e fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas para a infância e adolescência;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes claras e específicas para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, bem como para os serviços de proteção aos adolescentes em cumprimento de tais medidas;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida em reunião extraordinária realizada no dia 23 de julho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar o Plano Político Pedagógico para o Serviço de Proteção a Adolescentes em Cumprimentos de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), anexo a esta resolução, que estabelece as normas e procedimentos para a execução dessas medidas e serviços, em conformidade com o SINASE.
Art. 2º- Determinar que o CMDCA acompanhe e fiscalize a execução das medidas socioeducativas em meio aberto e dos serviços de proteção aos adolescentes, garantindo o cumprimento do PPP aprovado e dos direitos fundamentais dos adolescentes.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Santa Terezinha, 23 de julho de 2026.
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Eliomar Noleto Silva
Presidente do CMDCA de Santa Terezinha