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Pref. Diamantino

MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº. 234, Bairro Jardim Eldorado, Diamantino/MT, inscrita no CNPJ sob nº 03.648.540/0001-74, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, Médico Veterinário, portador da Cédula de identidade RG n.º 472.XXX SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º XXX.874.351-XX, residente e domiciliado a Av. Municipal, bairro São Benedito, cidade de Diamantino/MT e nos autos do Processo Administrativo nº 2.052/2025;

CONSIDERANDO o pedido formulado pela empresa F. COMÉRCIO CENTRAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.661.844/0001-40, por meio do Ofício nº 001/2026, protocolado junto a esta Administração, requerendo a desistência e o cancelamento das atas de registro de preços das quais é detentora;

CONSIDERANDO que a empresa fundamentou seu pedido em dificuldades financeiras, instabilidade do mercado e alegada inviabilidade econômica para manutenção das condições originalmente pactuadas, informando ainda o indeferimento de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa na adoção das medidas necessárias para assegurar a continuidade das futuras contratações e o atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO os princípios da continuidade do serviço público, da eficiência e da supremacia do interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO

1.1. Fica cancelado, a pedido da empresa F. COMÉRCIO CENTRAL LTDA, referente à Ata de Registro de Preços nº 302/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 59/2025, relativamente aos itens registrados em favor da referida empresa.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EFEITOS

2.1. O presente cancelamento produzirá efeitos a partir da data de sua publicação, ficando a empresa excluída da condição de detentora do registro de preços da respectiva ata.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONVOCAÇÃO DOS LICITANTES REMANESCENTES

3.1. Fica autorizada a convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação do certame e as disposições do edital, da ata de registro de preços e da legislação aplicável, para manifestação quanto ao interesse em assumir os itens registrados.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1. Determina-se a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial competente para produção de seus efeitos legais.

Diamantino/MT, 13 de julho de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

F. COMÉRCIO CENTRAL LTDA

CNPJ nº 53.661.844/0001-40

Rep. Legal TIAGO CÂNDIDO DA SILVA

CPF Nº XXX.205.581-XX

CONTRATADA