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Pref. Diamantino

MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº. 234, Bairro Jardim Eldorado, Diamantino/MT, inscrita no CNPJ sob nº 03.648.540/0001-74, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, Médico Veterinário, portador da Cédula de identidade RG n.º 472.XXX SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º XXX.874.351-XX, residente e domiciliado a Av. Municipal, bairro São Benedito, cidade de Diamantino/MT e nos autos do Processo Administrativo nº 2.052/2025;

CONSIDERANDO o pedido formulado pela empresa GALAXY MOTORS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.191.278/0001-15, protocolado junto a esta Administração, requerendo a desistência e o cancelamento da ata de registro de preços da qual é detentora;

CONSIDERANDO que a empresa fundamentou seu pedido demonstrando que após o processo licitatório homologado, a montadora Toyota do Brasil promoveu reajuste no preço do referido veículo, elevando custo de aquisição em 6,18%;

CONSIDERANDO que o fornecedor requereu pedido de reajuste no valor registrado, porém, o mesmo foi indeferido pela Procuradoria do município devido ao fato de não haver notas fiscais a época da licitação e atuais que comprovassem a variação dos custos;

CONSIDERANDO os princípios da continuidade do serviço público, da eficiência e da supremacia do interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO

1.1. Fica cancelado, a pedido da empresa GALAXY MOTORS LTDA, e por interesse da Administração a Ata de Registro de Preços nº 57/2026 oriunda do Pregão Eletrônico nº 59/2025, vencedora do item: 3936 - VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO CAMIONETE TRAÇÃO 4X2 (PICK-UP) CABINE DUPLA, CAPACIDADE MINIMA DE 05 LUGARES (01 MOTORISTA E 04 PASSAGEIROS), (ZERO KM, ANO/MODELO CORRESPONDENTE AO ANO DE AQUISIÇÃO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 137, inciso VIII, prevê como motivo para extinção do contrato a ocorrência de caso fortuito ou força maior que inviabilize sua execução.

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

(...)VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;(...)

2.2. Previsão na própria Ata de Registro de Preços nº 57/2026:

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.5. Pela FORNECEDORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS

3.1. O presente cancelamento produzirá efeitos a partir da data de publicação, ficando a empresa excluída da condição de detentora do registro de preços da respectiva ata.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONVOCAÇÃO DOS LICITANTES REMANESCENTES

4.1. Fica autorizada a convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação do certame e as disposições do edital, da ata de registro de preços e da legislação aplicável, para manifestação quanto ao interesse em assumir os itens registrados.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. Determina-se a publicação do extrato deste Termo no Diário Oficial competente para produção de seus efeitos legais.

Diamantino/MT, 23 de julho de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

GALAXY MOTORS LTDA

CNPJ nº 60.191.278/0001-15

Rep. Legal PAULO HENRIQUE ANDREANI ARAUJO

CPF Nº XXX.905.351-XX 

CONTRATADA