Carregando...
Pref. Canarana

Lei Municipal nº 2.060 de 23 de julho de 2026

(Projeto de Lei nº066/2026 de autoria do Executivo).

“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, sendo (Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”

O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde)), sendo um total de R$ 2.576.000,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil reais) para dar cobertura a dotações Constantes na Lei Municipal 1.998 de 10 de dezembro de 2025, conforme abaixo discriminadas:

PROPOSTA N° 13978.1860001/26-037

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

UNIDADE: 003 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC

PROGRAMA: 0010 – SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL, URGENCIA E EMERGENCIA

FONTE DE RECURSO: 1.631 – Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

DETALHAMENTO: 3110 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

Proj:/Ativ: 1.029 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO ATENÇÃO ESPECIALIZADA

06.03.10.302.0010.1.029.4.4.90.51.99 – Aplicações Diretas

VALOR R$ 2.576.000,00

TOTAL: R$ 2.576.000,00

TOTAL DOS REPASSES R$ 2.576.000,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos de (Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde), firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Secretaria de Estado de Saúde, conforme disposições legais contidas no Inciso II, § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 23 de julho de 2026.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal