PORTARIA MUNICIPAL Nº 370, DE 23 DE JULHO DE 2026.
24 de Julho de 2026
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Gestora e de Seleção do Programa Água Boa Universitária, instituído pela Lei Municipal nº 2001, de 25 de junho de 2026, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2001/2026, que institui o Programa Água Boa Universitária;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão Gestora e de Seleção do Programa Água Boa Universitária, responsável pela coordenação, análise, seleção, acompanhamento e fiscalização da concessão de bolsas de estudos previstas na Lei Municipal nº 2001/2026.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes representantes:
I – Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Elizabete de Oliveira Barboza- CPF: 086.xxx.xxx-22
Suplente: Cristiano Rocha: CPF: 289.xxx.xxx-63
II – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Fernanda Moreira dos Santos Silva- CPF: 033.xxx.xxx-01
Suplente: Rosangela dos Santos Kist: CPF: 960.xxx.xxx-00
III – Representante da Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Geiciane Alves Moraes do Carmo- CPF: 041.xxx.xxx-84
Suplente: Ronaldo Bruno Wendling- CPF: 026.xxx.xxx-13
IV – Representante do Conselho Municipal de Educação
Titular: Eva Vilma Boessio – CPF: 935.xxx.xxx-20
Suplente: Geiza Pereira de Sousa Schreiber: CPF: 905.xxx.xxx-20
V – Representante do Poder Legislativo Municipal
Titular: Nubia Rosana Reinher Foschiera: CPF: 010.xxx.xxx-74
Suplente: Rejane Schneider Garcia: CPF: 344.xxx.xxx-20
Art. 3º A Presidência da Comissão será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Educação.
§1º Na ausência do Presidente, a coordenação dos trabalhos será exercida pelo seu suplente ou por membro escolhido pela maioria dos integrantes presentes.
§2º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 4º Compete à Comissão Gestora e de Seleção:
I – Elaborar o planejamento anual das atividades do Programa;
II – Analisar a documentação apresentada pelos candidatos;
III – Verificar o atendimento dos requisitos previstos na Lei, no Decreto regulamentador e no Edital;
IV – Solicitar diligências, documentos complementares ou esclarecimentos, quando necessários;
V – Realizar visitas domiciliares, quando justificadas para confirmação das informações socioeconômicas;
VI – Classificar os candidatos de acordo com os critérios estabelecidos;
VII – Apreciar e julgar os recursos administrativos;
VIII – Homologar o resultado da seleção;
IX – Acompanhar a manutenção das bolsas concedidas;
X – Analisar os relatórios acadêmicos encaminhados pelas instituições de ensino;
XI – recomendar a suspensão ou o cancelamento do benefício quando constatado o descumprimento das normas do Programa;
XII – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação do Programa;
XIII – propor medidas de aperfeiçoamento da política pública.
Art. 5º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem percepção de remuneração adicional, sendo os serviços considerados de relevante interesse público.
Art. 6º Os membros deverão declarar impedimento de participar da análise de candidato com o qual possuam vínculo de parentesco até o terceiro grau, relação conjugal, união estável ou qualquer situação que comprometa a imparcialidade.
Parágrafo único. Ocorrendo impedimento, o respectivo suplente assumirá a análise do processo.
Art. 7º A Comissão reunir-se-á:
I – Ordinariamente, sempre que necessário durante os períodos de seleção e renovação das bolsas;
II – Extraordinariamente, por convocação do Presidente.
§1º As reuniões serão registradas em ata.
§2º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
§3º Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 8º O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, mediante nova designação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º A Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia e interesse público em todas as suas decisões.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 23 DE JULHO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 23 de julho de 2026.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa