DECRETO MUNICIPAL Nº 037/2.026
24 de Julho de 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 037/2.026
EMENTA: Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no Paço Municipal no dia 24 de julho de 2026, em razão da realização de serviços de manutenção na rede elétrica do prédio da Prefeitura Municipal de Arenápolis, e dá outras providências
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva na rede elétrica do prédio da Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO que a execução dos serviços exige o desligamento da energia elétrica nas dependências do Paço Municipal, comprometendo o funcionamento dos setores administrativos ali instalados;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a segurança dos servidores públicos, prestadores de serviços e da população que frequenta o prédio da Prefeitura durante a execução da manutenção;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da economicidade e da continuidade da Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito do prédio da Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT, no dia 24 de julho de 2026 (sexta-feira), em razão da realização de serviços de manutenção na rede elétrica das instalações do Paço Municipal.
Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se exclusivamente às repartições públicas instaladas no prédio da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Os serviços considerados essenciais e indispensáveis ao interesse público, que por sua natureza não possam sofrer interrupção, funcionarão normalmente, cabendo aos respectivos Secretários Municipais adotar as medidas necessárias para assegurar sua continuidade.
Art. 3º O ponto facultativo de que trata este Decreto não se aplica às unidades e serviços públicos que funcionam em prédios distintos do Paço Municipal, especialmente os serviços de saúde, educação, limpeza urbana, coleta de resíduos, vigilância, fiscalização e demais atividades essenciais, os quais observarão o expediente normal ou regime próprio de funcionamento.
Art. 4º Os prazos administrativos que eventualmente se encerrarem no dia referido no art. 1º ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arenápolis/MT, aos 23 dias do mês de julho de 2026.
EDERSON FIGUEIREDO
Prefeito Municipal