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Pref. Nova Santa Helena

DATA: 23 de julho de 2026

SÚMULA Dispõe sobre a concessão de férias e dá outras providências.

PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O CAPITULO III, SUBSEÇÃO VII, ART. 89 AO 90 DA LEI 1036/2022 DE 07 DE JUNHO DE 2.022.

RESOLVE:

Art. 1º. INTERROMPER a pedido as férias, do servidor JOSE BENTO ALVES FONSECA, devidamente inscrito sob a matrícula nº 1072, efetivo no cargo de contador, a partir desta data.

Art. 2º. O período de férias interrompido será usufruído em data oportuna, de acordo com a conveniência da Administração Pública e mediante nova autorização.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

23 de julho de 2026.

PAULINHO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.