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Pref. Santa Cruz do Xingu

DECRETO MUNICIPAL N° 034/2026 DE 20 DE JULHO DE 2026

“Institui o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Santa Cruz do Xingu – MT e dá outras providências.”.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU, Estado de Mato Grosso, a Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática do ensino público previstos na Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB;

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Educação — PNE, instituído pela Lei Federal nº 15.388/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da participação social, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas educacionais do município;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento, avaliação e discussão das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação — PME;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação — FME do Município de Santa Cruz do Xingu, instância permanente de participação social, articulação, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas educacionais municipais.

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação — FME terá como finalidade:

I — acompanhar e monitorar a execução do Plano Municipal de Educação — PME;

II — promover debates sobre políticas públicas educacionais;

III — acompanhar e avaliar as metas e estratégias do PME;

IV — promover a participação democrática da sociedade na formulação das políticas educacionais;

V — colaborar na organização das Conferências Municipais de Educação;

VI — estimular a participação dos diversos segmentos sociais e educacionais nas discussões relacionadas à educação municipal.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Fórum Municipal de Educação — FME:

I — acompanhar a implementação das metas do Plano Municipal de Educação;

II — monitorar indicadores educacionais do município;

III — promover debates e discussões sobre a educação municipal;

IV — propor encaminhamentos e recomendações relacionados às políticas públicas educacionais;

V — convocar, planejar e acompanhar Conferências Municipais de Educação;

VI — elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

VII — acompanhar processos de revisão e atualização do Plano Municipal de Educação;

VIII — promover articulação entre o poder público e a sociedade civil organizada.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos e instituições: (revisar conforme segmentos no município)

I — Secretaria Municipal de Educação;

II — Unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

III — Unidades escolares da Rede Estadual de Ensino;

IV — Profissionais da Educação;

V — Estudantes;

VI — Pais ou responsáveis pelos estudantes;

VII — Conselho de Alimentação Escolar – CAE;

VIII — Sindicatos e entidades representativas da educação;

IX — Organizações da sociedade civil;

X – Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal de Vereadores).

§1º Cada segmento deverá indicar:

I — 01 (um) representante titular;

II — 01 (um) representante suplente.

§2º Os representantes serão formalmente indicados pelas respectivas instituições ou segmentos.

§3º A composição do Fórum poderá ser ampliada mediante aprovação do próprio colegiado e observância do Regimento Interno.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á:

I — Ordinariamente, de acordo com o calendário anual aprovado pelo colegiado;

II — Extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou mediante solicitação da maioria absoluta de seus membros, quando houver necessidade.

Art. 6º O Fórum Municipal de Educação elegerá sua coordenação e demais funções organizacionais conforme disposto em seu Regimento Interno.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação.

Art. 8º O Fórum Municipal de Educação elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 20 dias após sua instalação oficial.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os casos omissos serão deliberados pelo próprio Fórum Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Xingu/MT, Gabinete da Prefeita Municipal, em 20 de julho de 2026.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL