DECRETO MUNICIPAL N° 034/2026
24 de Julho de 2026
DECRETO MUNICIPAL N° 034/2026 DE 20 DE JULHO DE 2026
“Institui o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Santa Cruz do Xingu – MT e dá outras providências.”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU, Estado de Mato Grosso, a Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática do ensino público previstos na Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB;
CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Educação — PNE, instituído pela Lei Federal nº 15.388/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da participação social, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas educacionais do município;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento, avaliação e discussão das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação — PME;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação — FME do Município de Santa Cruz do Xingu, instância permanente de participação social, articulação, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas educacionais municipais.
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação — FME terá como finalidade:
I — acompanhar e monitorar a execução do Plano Municipal de Educação — PME;
II — promover debates sobre políticas públicas educacionais;
III — acompanhar e avaliar as metas e estratégias do PME;
IV — promover a participação democrática da sociedade na formulação das políticas educacionais;
V — colaborar na organização das Conferências Municipais de Educação;
VI — estimular a participação dos diversos segmentos sociais e educacionais nas discussões relacionadas à educação municipal.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Fórum Municipal de Educação — FME:
I — acompanhar a implementação das metas do Plano Municipal de Educação;
II — monitorar indicadores educacionais do município;
III — promover debates e discussões sobre a educação municipal;
IV — propor encaminhamentos e recomendações relacionados às políticas públicas educacionais;
V — convocar, planejar e acompanhar Conferências Municipais de Educação;
VI — elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
VII — acompanhar processos de revisão e atualização do Plano Municipal de Educação;
VIII — promover articulação entre o poder público e a sociedade civil organizada.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos e instituições: (revisar conforme segmentos no município)
I — Secretaria Municipal de Educação;
II — Unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
III — Unidades escolares da Rede Estadual de Ensino;
IV — Profissionais da Educação;
V — Estudantes;
VI — Pais ou responsáveis pelos estudantes;
VII — Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
VIII — Sindicatos e entidades representativas da educação;
IX — Organizações da sociedade civil;
X – Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal de Vereadores).
§1º Cada segmento deverá indicar:
I — 01 (um) representante titular;
II — 01 (um) representante suplente.
§2º Os representantes serão formalmente indicados pelas respectivas instituições ou segmentos.
§3º A composição do Fórum poderá ser ampliada mediante aprovação do próprio colegiado e observância do Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á:
I — Ordinariamente, de acordo com o calendário anual aprovado pelo colegiado;
II — Extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou mediante solicitação da maioria absoluta de seus membros, quando houver necessidade.
Art. 6º O Fórum Municipal de Educação elegerá sua coordenação e demais funções organizacionais conforme disposto em seu Regimento Interno.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação.
Art. 8º O Fórum Municipal de Educação elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 20 dias após sua instalação oficial.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os casos omissos serão deliberados pelo próprio Fórum Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Xingu/MT, Gabinete da Prefeita Municipal, em 20 de julho de 2026.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
PREFEITA MUNICIPAL