PORTARIA Nº 01/2026/SMS, DE 23 DE JULHO DE 2026
24 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 01/2026/SMS, DE 23 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE STATUS NOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO NO ÂMBITO DA REDESIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Ralph Neves Lima, Secretário Municipal de Saúde de Sapezal do Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 067/2025, que estabelece as competências da Vigilância Sanitária Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a classificação de status dos processos de licenciamento sanitário, no âmbito da REDESIM, quando a competência para emissão da licença for exclusiva da Vigilância Sanitária Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º - Os Fiscais Sanitários deverão realizar normalmente a análise dos processos de licenciamento cuja competência seja atribuída à Vigilância Sanitária Municipal.
Art. 2º - Quando a atividade econômica possuir licenciamento sanitário de competência exclusiva da Vigilância Sanitária Estadual, o fiscal deverá:
I – verificar a competência do órgão licenciador;
II – registrar nos autos a fundamentação da competência estadual;
III – concluir a análise da Vigilância Sanitária Municipal utilizando o status "Dispensado", exclusivamente em relação ao licenciamento sanitário municipal.
Art. 3º - O status "Dispensado", nas hipóteses previstas nesta Portaria, não representa dispensa da licença sanitária estadual eventualmente exigida pela legislação.
Art. 4º - O status "Não Licenciado" deverá ser utilizado apenas quando houver competência da Vigilância Sanitária Municipal para emissão da licença sanitária e esta não puder ser concedida em razão do não atendimento dos requisitos legais pelo interessado, de pendência documental ou de outra circunstância que impeça a conclusão favorável do processo.
Art. 5º - A utilização do status "Dispensado" não implica renúncia ao poder de polícia administrativa, dispensa de licença sanitária estadual ou afastamento das obrigações legais do empreendedor, limitando-se ao reconhecimento de que inexiste competência da Vigilância Sanitária Municipal para emissão da licença correspondente.
Art. 6º - O registro do status "Dispensado" constitui ato administrativo declaratório de competência, não gerando responsabilidade funcional ao servidor pelo licenciamento sanitário cuja emissão seja atribuída por lei a outro órgão da Administração Pública.
Art. 7º - Permanecem preservadas as competências fiscalizatórias da Vigilância Sanitária Municipal sempre que constatadas irregularidades sanitárias de sua atribuição legal, independentemente da competência para emissão da licença sanitária.
Art. 8º - Esta Portaria deve ser observada por todos os servidores da Vigilância Sanitária Municipal que atuem nos procedimentos de licenciamento por meio da REDESIM.
Art. 9°Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de julho de 2026.
Sapezal/MT 23 de julho de 2026.
Ralph Neves Lima
Secretário Municipal de Saúde
Portaria 003/2025