Carregando...
Pref. Sapezal

PORTARIA Nº 01/2026/SMS, DE 23 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE STATUS NOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO NO ÂMBITO DA REDESIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Ralph Neves Lima, Secretário Municipal de Saúde de Sapezal do Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 067/2025, que estabelece as competências da Vigilância Sanitária Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a classificação de status dos processos de licenciamento sanitário, no âmbito da REDESIM, quando a competência para emissão da licença for exclusiva da Vigilância Sanitária Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º - Os Fiscais Sanitários deverão realizar normalmente a análise dos processos de licenciamento cuja competência seja atribuída à Vigilância Sanitária Municipal.

Art. 2º - Quando a atividade econômica possuir licenciamento sanitário de competência exclusiva da Vigilância Sanitária Estadual, o fiscal deverá:

I – verificar a competência do órgão licenciador;

II – registrar nos autos a fundamentação da competência estadual;

III – concluir a análise da Vigilância Sanitária Municipal utilizando o status "Dispensado", exclusivamente em relação ao licenciamento sanitário municipal.

Art. 3º - O status "Dispensado", nas hipóteses previstas nesta Portaria, não representa dispensa da licença sanitária estadual eventualmente exigida pela legislação.

Art. 4º - O status "Não Licenciado" deverá ser utilizado apenas quando houver competência da Vigilância Sanitária Municipal para emissão da licença sanitária e esta não puder ser concedida em razão do não atendimento dos requisitos legais pelo interessado, de pendência documental ou de outra circunstância que impeça a conclusão favorável do processo.

Art. 5º - A utilização do status "Dispensado" não implica renúncia ao poder de polícia administrativa, dispensa de licença sanitária estadual ou afastamento das obrigações legais do empreendedor, limitando-se ao reconhecimento de que inexiste competência da Vigilância Sanitária Municipal para emissão da licença correspondente.

Art. 6º - O registro do status "Dispensado" constitui ato administrativo declaratório de competência, não gerando responsabilidade funcional ao servidor pelo licenciamento sanitário cuja emissão seja atribuída por lei a outro órgão da Administração Pública.

Art. 7º - Permanecem preservadas as competências fiscalizatórias da Vigilância Sanitária Municipal sempre que constatadas irregularidades sanitárias de sua atribuição legal, independentemente da competência para emissão da licença sanitária.

Art. 8º - Esta Portaria deve ser observada por todos os servidores da Vigilância Sanitária Municipal que atuem nos procedimentos de licenciamento por meio da REDESIM.

Art. 9°Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de julho de 2026.

Sapezal/MT 23 de julho de 2026.

Ralph Neves Lima

Secretário Municipal de Saúde

Portaria 003/2025