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Pref. Novo São Joaquim

PORTARIA Nº 219/2026

23 DE JULHO DE 2026

"Designa, em caráter temporário, servidora pública municipal para exercer a fiscalização da execução de contratos administrativos durante o período de férias da fiscal titular e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. Leonardo Faria Zampa, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 117 da Lei nº. 14.133/2021.

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade da fiscalização da execução dos contratos administrativos firmados pelo Município;

Considerando que a servidora designada como fiscal titular encontra-se em gozo de férias durante o mês de julho de 2026;

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar, em caráter temporário, a servidora Maria Fernanda Borges da Silva, ocupante do cargo de Chefe da Central de Regulação e Auditoria, para exercer a fiscalização da execução dos contratos e atas de registro de preços abaixo relacionados, durante o período de férias da fiscal titular, compreendido no mês de julho de 2026:

Nº CONTRATO

CONTRATADO

ARP Nº 01/2025

26.585.344 DIEIME ALVES MARTINS - ME

ARP Nº 25/2025

CENTRAL ARTES ESTAMPARIA DIGITAL LTDA

65/2022

ANDREZA CRISTINA MORAIS DA CRUZ 18640936846

05/2023

APOIO PRO-SAUDE EIRELI

74/2023

ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUID. DE ENERGIA S.A

75/2023

OI S.A

76/2023

SETAE – SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO LTDA

01/2025

SAN CRISTO – COLETA DE RESIDUOS LTDA

41/2024

SERRALHERIA A SOTERIO LTDA

08/2025

WILLIAM NUNES CRUVINEL

58/2025

ZERO GRAU MANUTENÇÃO LTDA

59/2025

MARIA ELENA DA SILVA - ME

77/2025

MARIA DAMAS DE OLIVEIRA

78/2025

HOTEL FAMILIA PALLEROSI LTDA

86/2025

LEONARDO FERREIRA DOS REIS

87/2025

28.707.663 AILTON FREITAS TERRA

92/2025

K.V. MARTINS LTDA

96/2025

05/2026

19/2026

53/2026

E C ZOCANTE E CUA LTDA

JAIRO DOS SANTOS JUNIOR

K.V. MARTINS LTDA

GEHM IMPRESSÕES LTDA

ARP Nº 12/2026

A F GUIMARÃES LTDA

ARP Nº 13/2026

V M DE MELO INFORMÁTICA

ARP Nº 17/2026

CENTRO DE REABILITAÇÃO

Art. 2º A presente designação terá vigência exclusivamente durante o período de afastamento da fiscal titular em razão de férias, cessando automaticamente com o seu retorno às atividades, independentemente de novo ato administrativo.

Art. 3º Compete à servidora designada exercer as atribuições de fiscalização previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos para o dia 01 de julho de 2026

Art. 5º - Revogam – se todas as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

Novo São Joaquim-MT, 23 de julho de 2026.

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal