LEI MUNICIPAL Nº 1.552 DE 23 DE JULHO DE 2026.
24 de Julho de 2026
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 796/2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Campinápolis – MT, para incluir o Poder Legislativo na estrutura do Sistema de Controle Interno Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 796/2007, passando o Sistema de Controle Interno do Município de Campinápolis a abranger os Poderes Executivo e Legislativo, observadas as competências constitucionais de cada Poder e o princípio da independência funcional.
Art. 2º O Sistema de Controle Interno Municipal será exercido de forma integrada pelos Poderes Executivo e Legislativo, competindo a cada Poder manter sua respectiva Unidade de Controle Interno, preservada a autonomia administrativa, financeira e funcional.
Art. 3º A Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal exercerá suas atribuições na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Mato Grosso, da Lei Orgânica Municipal, das normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e desta Lei.
Art. 4º Os Poderes Executivo e Legislativo deverão atuar de forma cooperativa no compartilhamento de informações e no fortalecimento dos mecanismos de controle, transparência, prevenção de irregularidades e aperfeiçoamento da gestão pública.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, 23 de julho de 2026.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal