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Pref. Campinápolis

Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito adicional no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, Jeovan Faria, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Campinápolis, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.504/2025, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função

10

SAUDE

Subfunção

302

ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

0011

REDE HOSPITALAR

Atividade

1209

AQUISIÇÃO DE AMBULANCIAS

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas – Red. 128

1.621.3210000

200.000,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação da seguinte transferência:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor

- Termo de Compromisso nº 238/2026/SESMT – Portaria 0162/GBSES/2026 – Emenda Parlamentar nº 0136/2026 – Valdir Barranco

1.621.3210000

200.000,00

Art. 3º. Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.546/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.484/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Campinápolis, 23 de Julho de 2026.

JEOVAN FARIA

PREFEITO MUNICIPAL