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Pref. Araputanga

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do servidor Sr. Dorvalino Amâncio da Silva”.

O Prefeito Municipal de Araputanga e o Diretor Executivo do PREVIARA, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art. 3º, incisos “I”, “II” e “III”, da Emenda Constitucional n.º 47/05, de 05 de julho de 2005, Art. 53, inciso “III”, alínea “a” da Lei Complementar n.º 135/92, de 08 de maio de 1992 Art. 90, “I”, “II”, “III”, da Lei Municipal n.º 1.676, de 15 de dezembro de 2023.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor Sr. Dorvalino Amâncio da Silva, portador do RG n.º ***.*** SSP/MT, inscrito no CPF n.º 420.***.***-15, efetivo no cargo de Motorista, Classe “05”, Grau “F”, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, com matricula n.º 0003, contando com um total de 13.077 dias, ou seja, 35 (trinta e quatro) anos, 10 (dez) meses e 02 (dois) dias, deste total, 728 (setecentos e vinte e oito) dias foram averbados conforme Certidão de Tempo de Contribuição do INSS – Protocolo n.º 10001021.1.00065/01-9, referente aos períodos: 14/03/1990 a 10/12/1990 (272 dias) e 03/07/1991 a 30/09/1992 (456 dias), com proventos calculados conforme sua última remuneração de contribuição e com direito a paridade, conforme o processo do PREVIARA n.º 2026-07-00001-PRE, a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

Registre, publique e cumpra-se.

Araputanga – MT, 23 de julho de 2026.

JOSÉ ORLANDO DE SOUZA
Diretor Executivo
Previara

HOMOLOGO:

ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal