TERMO DE COLABORAÇÃO Nº28/2026
24 de Julho de 2026
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº28/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n°. 03.231.631/0001-31, com sede administrativa situada na Rua Ministro César Cals, 226, Centro, Município de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. NILMAR NUNES DE MIRANDA e, de outro lado, o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT – CONSEG, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 09.145.543/0001-71, com sede na Rua Cristal, nº 283, Centro Peixoto de Azevedo-MT, representado por seu presidente, GEDIEL MOTA GONÇALVES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 13383700 SSP/MG, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 018.154.681-73, domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
Constitui objeto do presente Termo a transferência, pelo Município, ao CONSEG, de recursos financeiros para a contratação de empresa especializada em instalação e manutenção de dispositivos de captação de imagens e para a aquisição de equipamentos complementares vinculados ao Programa Estadual Vigia Mais MT (Lei Estadual nº 11.766/2022), conforme Plano de Trabalho aprovado, parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO.
O Município transferirá ao CONSEG o valor total de até R$600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.
A transferência correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
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Órgão/Unidade: |
04.001 |
GAB. SEC. DE ADMINISTRAÇÃO |
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Funcional-Programática: |
04.122.0004.20100 |
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CONTRIBUICOES A ENTIDADES, ASSOCIACOES, OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO E PARCERIAS |
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Despesa: |
3.3.50.00.00.00 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
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Fonte de Recursos: |
1.500.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS |
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Cód. Red. |
27 |
3350.00- Transf. a Int. Privadas sem Fins Lucrativos |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA
Os recursos transferidos serão depositados em conta bancária específica e exclusiva para esta parceria, em instituição oficial, vedada a movimentação para outras finalidades.
Enquanto não utilizados, os recursos financeiros serão obrigatoriamente aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo lastreados em títulos da dívida pública (art.51 da Lei nº 13.019/2014), revertendo-se os rendimentos ao objeto da parceria.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG
O CONSEG obriga-se a:
a) executar o objeto na forma do Plano de Trabalho;
b) realizar as contratações observando seu Regulamento de Aquisições e Contratações com Recursos Públicos, vedada a contratação de partes relacionadas;
c) movimentar os recursos exclusivamente por transferência bancária ou cheque nominal;
d) manter registros contábeis e arquivos da parceria pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos;
e) prestar contas na forma da Cláusula Décima;
f) permitir o livre acesso de servidores do Município, do Tribunal de Contas e do Ministério Público a documentos e processos relativos à parceria;
g) restituir eventuais saldos remanescentes, no prazo de 30 (trinta) dias do encerramento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO obriga-se a:
a) transferir os recursos conforme cronograma de desembolso;
b) acompanhar e fiscalizar a execução, por meio do gestor da parceria designado por ato próprio, vinculado à Secretaria Municipal de Governo;
c) analisar e aprovar as prestações de contas;
d) prestar orientação técnica ao CONSEG quando necessário.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes declaram conhecer e se comprometem a observar a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
O Município atuará como controlador dos dados pessoais captados pelos equipamentos de videomonitoramento.
O CONSEG e a empresa por ele contratada atuarão como operadores. As imagens captadas terão por finalidade exclusiva o auxílio à segurança pública, em consonância com a Lei Estadual nº 11.766/2022 e Decreto nº 1.522/2022.
O prazo de retenção das imagens é de 30 (trinta) dias, salvo nos casos de utilização em procedimento investigatório ou judicial.
As partes adotarão medidas técnicas e administrativas adequadas de segurança da informação, incluindo controle de acesso, registro de operações e protocolo de comunicação de incidentes ao Município e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, quando cabível.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVERSÃO PATRIMONIAL
Os bens permanentes adquiridos com os recursos transferidos serão tombados em nome do CONSEG durante a vigência da parceria e, ao seu término, transferidos ao patrimônio do Município mediante termo de transferência, integrando o sistema municipal de videomonitoramento.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente termo vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, com justificativa fundamentada, observado o art.55 da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSUAL NONA – DA ALTERAÇÃO
O Termo poderá ser alterado por interesse das Partes, mediante termo aditivo, vedada a alteração do objeto, ressalvada a ampliação que não desnature o original.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONSEG prestará constas semestralmente (parciais) e final, esta no prazo de 90 (noventa) dias, contados do término da vigência, observados os arts. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014.
Integração a prestação de contas:
a) relatório de execução do objeto;
b) relatório de execução financeira, conciliação bancária;
c) notas fiscais identificadas com o número deste Termo;
d) comprovantes de pagamento e de transferências;
e) registros fotográficos da execução e demais documentos exigidos pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO.
O termo poderá ser rescindido por:
a) mútuo acordo das partes;
b) descumprimento de qualquer cláusula;
c) irregularidade ou desvio de finalidade dos recursos;
d) decisão judicial
Em caso de rescisão por descumprimento ou desvio, o CONSEG restituirá ao Município os valores recebidos, atualizados monetariamente, sem prejuízo das sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
Pela execução em desacordo com o pactuado, o CONSEG ficará sujeito às sanções do art.73 da Lei nº 13.019/2014:
a) advertência;
b) suspensão temporária e declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da infração, garantida ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO.
As partes elegem o Foro do Município de Peixoto de Azevedo/MT para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Termo de Colaboração.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Termo de Colaboração, lavrado em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Peixoto de Azevedo/MT, 14 de julhode 2026.
Nilmar Nunes de Miranda Gediel Mota Gonçalves
Prefeito Municipal Presidente do CONSEG