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Pref. Nobres

“Dispõe Sobre A Designação Da Comissão Permanente De Processo Administrativo Para Apuração De Infrações Administrativas Praticadas Contra A Administração Pública Do Município De Nobres-Mt, E Dá Outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que institui a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de instaurar procedimentos administrativos para apuração de infrações e aplicação das sanções previstas na legislação vigente, garantindo o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de comissão específica para condução de procedimentos sancionatórios no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador, responsável pela condução dos processos administrativos destinados à apuração de infrações administrativas praticadas por licitantes e contratados, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: Luciene Maria Nonato de Souza

II – Membro: Guilherme Matias Magalhães

III – Membro: Micael Miqueias Calixto

Art. 3º Compete à Comissão Processante:

I – instaurar, instruir e conduzir os procedimentos administrativos sancionatórios;

II – promover a notificação e intimação dos interessados, assegurando o contraditório e a ampla defesa;

III – elaborar relatórios, pareceres e recomendações ao Chefe do Poder Executivo;

IV – praticar todos os atos necessários à apuração dos fatos e aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021;

V – solicitar informações, documentos e diligências junto aos órgãos e setores competentes.

Art. 4º. Os trabalhos da Comissão Processante terão vigência por prazo indeterminado, podendo seus membros ser substituídos a qualquer tempo, por necessidade administrativa, mediante nova Portaria.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 21 de julho de 2026.

José Domingos Fraga Filho

Prefeito Municipal