PORTARIA Nº. 325/2026
24 de Julho de 2026
“Dispõe Sobre A Designação Da Comissão Permanente De Processo Administrativo Para Apuração De Infrações Administrativas Praticadas Contra A Administração Pública Do Município De Nobres-Mt, E Dá Outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que institui a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de instaurar procedimentos administrativos para apuração de infrações e aplicação das sanções previstas na legislação vigente, garantindo o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de comissão específica para condução de procedimentos sancionatórios no âmbito da Administração Pública Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador, responsável pela condução dos processos administrativos destinados à apuração de infrações administrativas praticadas por licitantes e contratados, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Luciene Maria Nonato de Souza
II – Membro: Guilherme Matias Magalhães
III – Membro: Micael Miqueias Calixto
Art. 3º Compete à Comissão Processante:
I – instaurar, instruir e conduzir os procedimentos administrativos sancionatórios;
II – promover a notificação e intimação dos interessados, assegurando o contraditório e a ampla defesa;
III – elaborar relatórios, pareceres e recomendações ao Chefe do Poder Executivo;
IV – praticar todos os atos necessários à apuração dos fatos e aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021;
V – solicitar informações, documentos e diligências junto aos órgãos e setores competentes.
Art. 4º. Os trabalhos da Comissão Processante terão vigência por prazo indeterminado, podendo seus membros ser substituídos a qualquer tempo, por necessidade administrativa, mediante nova Portaria.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 21 de julho de 2026.
José Domingos Fraga Filho
Prefeito Municipal