DECRETO Nº 086/2026, DE 23 DE JULHO DE 2026.
24 de Julho de 2026
DECRETO Nº 086/2026, DE 23 DE JULHO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE O HORÁRIO EXCEPCIONAL DE EXPEDIENTE NO PAÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas no âmbito do Paço Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de manutenções e atualizações periódicas nos sistemas utilizados pelos órgãos e departamentos instalados no Paço Municipal, bem como de otimização dos fluxos internos de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do atendimento ao público pelo Departamento de Tributos e o funcionamento regular das demais unidades municipais não abrangidas por este Decreto;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecido horário excepcional de expediente, exclusivamente para os órgãos, departamentos e setores instalados no Paço Municipal de Canabrava do Norte - MT, nos seguintes termos:
I - no dia 24 de julho de 2026 (sexta-feira), não haverá expediente administrativo no Paço Municipal;
II - no dia 27 de julho de 2026 (segunda-feira), o expediente no Paço Municipal ocorrerá exclusivamente no período vespertino, das 13h30 às 17h30.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao Departamento de Tributos, que funcionará normalmente, em seu horário regular de atendimento ao público, em ambas as datas.
Art. 2º. As Secretarias Municipais, os departamentos, as unidades e os demais serviços públicos situados fora do Paço Municipal funcionarão normalmente, em seus horários regulares, não sendo abrangidos pelas disposições deste Decreto.
Art. 3º. Os prazos administrativos e processuais, em especial aqueles relacionados aos procedimentos licitatórios, correrão normalmente, não sendo suspensos em razão do presente Decreto.
Art. 4º. Incumbe à Secretaria Municipal de Administração e Finanças proceder à comunicação formal e oficial deste Decreto aos órgãos, departamentos, setores e servidores instalados no Paço Municipal, assegurando sua ampla divulgação e fiel cumprimento.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal