PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL
24 de Julho de 2026
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: sob o n.º 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, Médico Veterinário, portador da Cédula de Identidade RG n.º XX2-8XX SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º XXX.874.XXX-53, residente e domiciliado na Avenida Conceição, Bairro São Benedito, Diamantino - MT.
NOTIFICADO: SEVEN DIGITAL GRAFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 50.390.402/0001-18, estabelecida na Rua Tenente Sergio Xavier de Matos, n.º 425, Bairro Poção, na cidade de Cuiabá - MT, neste ato representada pelo Sr. ROBSON ARRUDA LEITE. A empresa notificada sagrou-se vencedora do certame na modalidade Pregão Eletrônico n.º 70/2025, cujo objeto consiste na Contratação de Empresa especializada na Prestação de Serviços Gráficos, destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Diamantino-MT
CONSIDERANDO que o item 23.1 do Termo de Referência estipula o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Fornecimento, para a entrega do objeto, permitida a prorrogação apenas mediante pedido formal justificado e aceito pela Administração;
CONSIDERANDO que o referido prazo expirou e, até a presente data, a empresa não realizou a entrega dos serviços gráficos solicitados;
CONSIDERANDO que a Administração tentou contato com a empresa via aplicativo WhatsApp, porém não obteve nenhuma resposta.
Diante do exposto, NOTIFICAMOS a referida empresa para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, dê início definitivo aos trabalhos objeto do pacto contratual.
O descumprimento da determinação exarada nesta ensejará a imediata aplicação das penalidades administrativas legal e contratualmente previstas, as quais poderão culminar na rescisão unilateral do ajuste.
A presente notificação será publicada na forma da Lei, assegurando-se à Notificada o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos legais
EMANOELLE DE CAMPOS DIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GESTOR DE CONTRATOS/APLIC