PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL
24 de Julho de 2026
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: sob o n.º 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, Médico Veterinário, portador da Cédula de Identidade RG n.º XX2-8XX SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º XXX.874.XXX-53, residente e domiciliado na Avenida Conceição, Bairro São Benedito, Diamantino - MT.
NOTIFICADO: S. M. GIUSTTI DE ARRUDA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 08.711.005/0001-34, estabelecida na AV. MIGUEL SUTIL, n.º 14.230, Bairro: Coophamil, na cidade de Cuiabá - MT, neste ato representada pelo Sra. SANDRA MARA GIUSTTI DE ARRUDA. A empresa notificada sagrou-se vencedora do certame na modalidade Pregão Eletrônico n.º 68/2025, cujo objeto consiste na Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Confecção de Uniformes para atender as demandas das secretarias da Prefeitura Municipal de Diamantino-MT.
CONSIDERANDO que na data do dia 16/06/2026, as 08h58min, foi enviado um e-mail a empresa com diversas Notas de Autorização de Despesas (NADS);
CONSIDERANDO que conforme edital, o prazo máximo para entrega dos Materiais/Serviços é de 20 dias úteis contados a partir do recebimento das ordens, salvo se houver pedido formal de prorrogação devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO que o prazo expirou, os materiais não foram entregues e a empresa não apresentou justificativa.
Diante do exposto, NOTIFICAMOS a referida empresa para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, dê início definitivo aos trabalhos objeto do pacto contratual.
O descumprimento da determinação exarada nesta ensejará a imediata aplicação das penalidades administrativas legal e contratualmente previstas, as quais poderão culminar na rescisão unilateral do ajuste.
A presente notificação será publicada na forma da Lei, assegurando-se à Notificada o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos legais
EMANOELLE DE CAMPOS DIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GESTOR DE CONTRATOS/APLIC.