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Pref. Nova Xavantina

 

PORTARIA Nº 1039/2026

Dispõe sobre o aproveitamento de servidores, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria;

Considerando manifestação favorável da Controladoria Geral que in verbis:

...esta Controladoria opina pelo aproveitamento dos nove (09) servidores lotados na Secretaria Municipal da Cidade, atualmente ocupantes do cargo de Gari, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ou cargo equivalente na estrutura municipal).

Tal medida encontra amparo nos artigos 40 e 44 da Lei Municipal nº 2.340/2021 e no artigo 41, § 3º, da Constituição Federal, garantindo a segurança jurídica dos servidores, o respeito ao princípio da isonomia e a observância da correlação das atribuições, visto que já exercem, na prática, atividades afins às propostas.

Recomenda-se, ainda, que o ato de aproveitamento seja formalizado com a publicação do ato administrativo correspondente, garantindo a manutenção dos vencimentos e demais direitos adquiridos pelos servidores”; resolve:

Art. 1º Nos termos da legislação, deliberar pelo Aproveitamento de servidores lotados na Secretaria Municipal da Cidade, abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Gari para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais:

I – Adriana da Silva Freitas, matrícula funcional 3934;

II – Deuzina da Silva Cardoso, matrícula funcional 3935;

III – Erica Oliveira da Silva, matrícula funcional 3936;

IV – Fabiana Aparecida Santos de Araújo, matrícula funcional 3933;

V – Fabio Camilo da Silva, matrícula funcional 4327;

VI – Irislane da Silva Lima, matrícula funcional 3675;

VII – Juliana Maia Araujo da Silva, matrícula funcional 3938;

VIII – Lindomar Pedrosa Mendanha, matrícula funcional 3673;

IX – Miriam Rodrigues da Silva, matrícula funcional 3678.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 24 de julho de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal