PORTARIA Nº 206/2026.
27 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 206/2026– GAB.
Dispõe sobre a declaração de vacância de cargo público efetivo municipal, em razão de posse em cargo público inacumulável, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 45, inciso III, e 48, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 008/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado em 16 de julho de 2026 por RAYMORA KATIELLE DE ALMEIDA SILVA, servidora pública efetiva do Município, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula funcional nº 1094, comunicando sua matrícula no 35º Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Portaria nº 116/QCG/DGP, de 14 de julho de 2026, do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 29.273, de 15 de julho de 2026, que homologou a Ata de Matrícula nº 002/2026 - 35º CFSd e incluiu a servidora, em caráter precário, no quadro da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na condição de Aluna a Soldado, com início de exercício a contar de 07 de julho de 2026;
CONSIDERANDO que a posse em cargo público inacumulável constitui causa de vacância do cargo público municipal, nos termos dos artigos 45, inciso III, e 48, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 008/2008;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 62/2026 da Procuradoria Jurídica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a vacância do cargo público efetivo de Auxiliar Administrativo, ocupado por RAYMORA KATIELLE DE ALMEIDA SILVA, matrícula funcional nº 1094, em razão de posse em cargo público estadual inacumulável, nos termos dos artigos 45, inciso III, e 48, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 008/2008.
Art. 2º A vacância de que trata o artigo anterior produzirá efeitos a partir de 07 de julho de 2026, data do início de exercício da servidora no cargo de Aluna a Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, conforme Portaria nº 116/QCG/DGP, de 14 de julho de 2026.
Art. 3º Fica encerrada, na mesma data referida no artigo anterior, a Licença para Tratar de Interesses Particulares de que gozava a servidora.
Art. 4º Determinar ao Departamento de Gestão de Pessoas a adoção das providências administrativas necessárias ao registro funcional da vacância ora declarada, inclusive quanto à exclusão da folha de pagamento e aos demais efeitos legais decorrentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de julho de 2026.
Serra Nova Dourada – MT, 23 de julho de 2026.
ELSON FARIAS DE SOUSA
Prefeito Municipal