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Pref. Cláudia

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 62/2026

Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito em exercício, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa AMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 51.689.269/0001-68, estabelecida na Av. Antônio Sales, nº 2772, Bairro Dionisio Torres, na cidade de Fortaleza/CE, com endereço eletrônico: amacomercial01@gmail.com, fone WhatsApp: 85-9.8899-6899, neste ato representada pelo Sr.(a) GILCELIA AMANDA MARIA LIMA NUNIZ, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, e em observância ao disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 752/2022 e Decreto Municipal nº 951/2023, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o CONTRATO DE FORNECIMENTO, nos seguintes termos e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE KITS MATERNIDADE COMPLETOS, DEVIDAMENTE MONTADOS, ACONDICIONADOS E PRONTOS PARA DISTRIBUIÇÃO ÀS GESTANTES ACOMPANHADAS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, VISANDO ATENDER ÀS AÇÕES DE ATENÇÃO MATERNO-INFANTIL DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições, quantidades e especificações constantes no procedimento na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2026 conforme quantidades e valores descritos abaixo:

Codigo

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

62027

KIT MATERNIDADE - PACOTE LENÇO POTE 75 UNIDADES, SHAMPOO INFANTIL 200ML, BANHEIRA INFANTIL 18 LITROS, BOLSA MATERNIDADE FEITA EM NYLON, CONDICIONADOR INFANTIL 480ML, POMADA ASSADURA 60 GRMAS, TOALHA DE BANHO PARA BEBÊ COM TOCA MEDIDA APROXIMADAMENTE 0,65X1,05M UNISSEX, TROCADOR DE ROUPA PARA BEBÊ MEDINDO APROXIMADAMENTE 75X45X0,5 CM .

UNIDADE

VARIADAS

80

R$ 178,26

R$ 14.260,40

VALOR: R$ 14.260,40

1.2. Deu origem a esse Contrato o ato de Homologação do Prefeito Municipal nos autos do procedimento na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2026, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807/2025, e alterações posteriores e no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente.

1.2.1 Este Contrato Administrativo vincula-se, além do Edital de Dispensa de Licitação e seu respectivo Termo de Referência, à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência deste Contrato será pelo prazo de até 12 (doze) meses, contados de sua data de publicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO.

3.1. Os produtos deverão ser entregues até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, conforme o Termo de Referência, anexo ao Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica, que também faz parte desta contratação.

3.2. Demais obrigações do objeto deste contrato deverão ser executadas em estrita observância ao Edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2026, Termo de Referência e seus anexos.

3.2.8. Qualquer demanda adicional deverá ser formalmente comunicada à Administração e dependerá de autorização expressa por meio de Ordem de Serviço.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:

4.1 O pagamento será realizado proporcionalmente aos quantitativos efetivamente entregues, recebidos e aceitos pela administração, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato, observadas as condições contratuais e a legislação vigente.

4.2. Assim, o valor global da contratação representa o montante de R$ 14.260,40 (quatorze mil duzentos e sessenta reais e quarenta centavos).

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante empenho, através de deposito bancário em nome da Contratada, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela Secretaria solicitante e pelo Servidor responsável pela fiscalização.

5.1.1. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá apresentar toda a documentação fiscal obrigatória e ainda CNDT negativa ou positiva com efeito de negativa, atualizadas.

5.1.2. O pagamento somente será processado após o ateste do Fiscal do Contrato na Nota Fiscal, confirmando que os serviços daquele período foram prestados satisfatoriamente, sem pendências. A Prefeitura terá até 2 (dois) dias úteis após a realização do evento para realizar o pagamento, nos termos do art. 145, da Lei 14.133/2021.

5.2. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos serviços, o número e o nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento.

5.3. Caso constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas à contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

5.4. A omissão de qualquer despesa necessária ao fornecimento dos produtos será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a contratada pleitear acréscimo após a entrega das propostas.

5.5. Nenhum pagamento isentará o fornecedor das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

5.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.

5.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada, ou inadimplência contratual.

5.8. A contratante aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012 com alterações dadas pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2145/2023 para fins de retenção de Imposto de Renda nos pagamentos efetuados à contratada, conforme regulamentação prevista pelo Decreto Municipal de Cláudia/MT n° 865 de 29 de maio de 2023. As alíquotas a serem aplicadas na retenção serão as descritas no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012, definidas conforme o bem fornecido ou o serviço prestado constante do objeto da presente licitação. Cabendo à Contratada, nos casos de isenção, imunidade, não retenção do imposto de renda, apresentar declaração conforme modelo disponibilizado, e conforme os anexos II, III e IV da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1234/2012, nos casos específicos.

5.9. A contratante nos casos que couber, aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.110/2022 para fins de retenção nos pagamentos efetuados a contratada, das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Bem como aplicará a retenção nos pagamentos efetuados a contratada, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos casos que couber em conformidade com a Lei Complementar n° 23 de 12/12/2014, que institui o Código Tributário Municipal de Cláudia/MT e com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

6.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes deste pacto, assim como ao edital.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, verificando se estão sendo realizados conforme as especificações do Termo de Referência e em conformidade com as condições pactuadas no contrato;

7.2. Aplicar penalidades à contratada, quando for o caso, nos termos da Lei nº 14.133/2021, assegurando o devido processo legal em eventuais descumprimentos contratuais;

7.3. Notificar formalmente a contratada sobre quaisquer irregularidades, falhas ou descumprimentos contratuais, assegurando a possibilidade de correção dentro do prazo estabelecido;

7.4. Atestar a execução do fornecimento, mediante conferência detalhada dos itens fornecidos, para fins de liberação do pagamento;

7.5. Garantir que todas as contratações e pagamentos observem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecido na Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021.

7.6. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos licitado para que seja providenciada a regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da comunicação;

7.7. Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção;

7.8. Rejeitar os serviços/produtos no todo ou em parte fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas;

7.9. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.

7.10. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser contratada;

7.11. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. fornecer os kits maternidade em conformidade com as especificações, quantitativos e condições estabelecidas para a contratação;

8.2. garantir a qualidade, integridade, padronização e adequado acondicionamento dos produtos fornecidos;

8.3. cumprir os prazos de entrega estabelecidos pela administração;

8.4. responsabilizar-se pelo transporte, carga, descarga e entrega dos produtos no local indicado pela administração;

8.5. manter comunicação oficial com a administração durante toda a execução contratual, por meio de correio eletrônico institucional;

8.6. substituir os itens recusados, defeituosos ou em desconformidade, sem ônus para a administração;

8.7. manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e regularidade exigidas pela legislação vigente.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO

9.1. Constituem motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

I - Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

II - Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;

III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;

IV - Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

V - Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

VI - Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o Contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

10.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

10.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.2.4. Multa:

10.2.4.1. Moratórias, a ser aplicadas sempre que o fornecedor der causa ao atraso injustificado da execução do contrato e/ou ata de registro de preços, ocasião em que deverão ser observados os seguintes percentuais:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;

b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;

10.2.4.2. Compensatórias, que serão aplicadas quando configuradas qualquer das infrações administrativas elencadas pelo art. 155 da Lei nº 14.133/2021, nas seguintes proporções:

a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos I, IV e VI do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

b) de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos III, V, VII, do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

c) de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, nos casos previstos nos incisos II e de VIII a XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

10.2.4.2.1. Quando as multas compensatórias se referirem a descumprimento e/ou inexecução parcial do objeto contratado, registrado ou licitado, os percentuais serão calculados apenas sobre a parte inadimplida.

10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a. natureza e a gravidade da infração cometida;

b. as peculiaridades do caso concreto;

c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d. os danos que dela provierem para o Contratante;

e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159 da Lei Federal 14.133/2021.

10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal nº 14.133/2021)

10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei Federal nº 14.133/2021)

10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.

10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

11.1. As despesas decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Cláudia-MT, especificamente sobre a seguinte rubrica orçamentária:

RED – 200 –06.002.10.301.0018.2027. 3.3.90.30.1.500.1002000/1.1600.0000600.

MATERIAL DE CONSUMO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS

12.1. A contratada declara que atende a todas as exigências legais e regulatórias constantes no Edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2026, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FISCAL DO CONTRATO

13.1. A fiscalização do presente Contrato será realizada pelo Servidor da Contratante, ocupante de Cargo efetivo e/ou comissionado, nomeado por Portaria expedido pelo responsável legal, devendo este:

13.2. Promover a avaliação e fiscalização da entrega dos serviços/produtos, solicitando à Contratada e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento do Contrato;

13.3. Atestar as notas fiscais da Contratada para efeitos de pagamento;

13.4. Solicitar ao Prefeito Municipal as providências que ultrapassem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução do Contrato.

13.5. A gestão do contrato será realizada pelo Setor de Contratos a quem competirá controlar prazos e vigência, bem como proceder às notificações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO

14.1. O fornecimento dos produtos será feito na forma contratual e recebida após a homologação, pela Secretaria solicitante, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura da pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.

14.2. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feito ao final do contrato.

14.3. O Município reserva para si o direito de recusar os serviços em desacordo com o contrato, devendo ser refeitos a expensas da contratada, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o Edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2026, e a proposta da contratada.

15.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão feitas sempre de forma expressa e por escrito, preferencialmente por e-mail oficial indicado na qualificação da Contratante e/ou representante legal da mesma e Contratada ou por seu preposto/representante a ser indicado de forma expressa por escrito.

15.3. Nos casos omissos e não podendo ser por e-mail e/ou pelo aplicativo whatsapp, será por outro meio legal permitido, podendo ser por A.R (aviso de recebimento) por correio, telegrama, Notificação Extrajudicial feita pelo Registro de Título e Documentos da sede da Contratante ou Contratada, e/ou edital que dê publicidade, ou outro meio legal que certifique a ciência.

15.4. Caso haja alterações nos meios de comunicação oficiais inicialmente informados pela Contratante e pela Contratada, deverão ser imediatamente comunicadas, indicando de forma expressa, com recebido (aceite) da outra parte, o endereço, e-mail e/ou telefone (WhatsApp) atualizados, sob pena de serem considerados citados/intimados dos atos de comunicação/notificação/citação, contagem de prazos, eventuais advertências e/ou outras sanções, nos meios de comunicação anteriormente informados.

15.5. Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

16.1. As partes contratantes elegem o foro de Cláudia - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cláudia - MT, 23 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS -PREFITO MUNICIPAL DE CLAUDIA

CONTRATANTE

AMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

GILCELIA AMANDA MARIA LIMA NUNIZ

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: FERNANDA KAEFER

CPF: ....688.189....

Nome: ANA PAULA DA SILVA

CPF: ......435.381.....

ORDEM DE FORNECIMENTO

Autorizo a CONTRATADA: AMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 51.689.269/0001-68, estabelecida na Av. Antônio Sales, nº 2772, Bairro Dionisio Torres, na cidade de Fortaleza/CE, com endereço eletrônico: amacomercial01@gmail.com, fone WhatsApp: 85-9.8899-6899, neste ato representada pelo Sr.(a) GILCELIA AMANDA MARIA LIMA NUNIZ, em fornecimento DE KITS MATERNIDADE COMPLETOS, DEVIDAMENTE MONTADOS, ACONDICIONADOS E PRONTOS PARA DISTRIBUIÇÃO ÀS GESTANTES ACOMPANHADAS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, VISANDO ATENDER ÀS AÇÕES DE ATENÇÃO MATERNO-INFANTIL DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Cláudia - MT, 23 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS -PREFITO MUNICIPAL DE CLAUDIA

CONTRATANTE

AMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

GILCELIA AMANDA MARIA LIMA NUNIZ

CONTRATADA