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Pref. Sapezal

O Município de Sapezal, por intermédio da Agente de Contratação a Sra. Vitoria Caiane Oliveira Ribeiro, nomeada através da Portaria nº 414/2026, do dia 04 de maio de 2026, no uso das suas atribuições Torna Público que realizará INEXIGIBILIDADE Nº 039/2026, cujo objeto do presente processo é PARCERIA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL – MT E ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL – AMPAAS, PARA ATENDIMENTO COM PROFISSIONAIS MULTIDISCIPLINAR ESPECIALIZADOS EM ABA.

A presente contratação tem por fundamento legal os Art. 24 e 31 da Lei Federal n° 13.019/2014:

Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, (...)

A parceria se dará em nome da Pessoa Jurídica ASSOCIACAO DE MAES, PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE SAPEZAL, inscrita no CNPJ: 57.992.763/0001-83, O Valor Estimado do Repasse é de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais).

Vitoria Caiane Oliveira Ribeiro

Agente de Contratação

Claudio Jose Scariote

Prefeito Municipal