PORTARIA Nº 1040/2026
27 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 1040/2026
Dispõe sobre a concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria;
Considerando o pedido de licença para tratar de interesses particulares do servidor Amilton Silva de Moura que in verbis “requerer a concessão de licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos consecutivos, com início a partir de 04/05/2026 para fins de realização de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, com fulcro no Art. 137 da Lei Municipal nº 2.340/2021. Segue em anexo a declaração de médico residente pela universidade federal do triangulo mineiro”;
Considerando manifestação favorável da Controladoria Geral que in verbis:
“O pedido encontra amparo na Lei Municipal nº 2.340/2021, que institui o Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Nova Xavantina.
O Art. 137 da referida legislação dispõe sobre o afastamento para tratar de interesse particular:
"Art. 137. A pedido, após transcorrido o período de estágio probatório, o servidor estável poderá ser concedido afastamento para tratar de interesse particular, pelo prazo máximo de 03 (três) anos consecutivos."
Analisando os requisitos legais para a concessão deste benefício:
1.Servidor Estável e Estágio Probatório Concluído: O requerente é servidor municipal de cargo efetivo e, de acordo com a documentação, já se encontra em situação de estabilidade, o que cumpre o requisito inicial do artigo 137.
2.Regularidade Fiscal: A apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) demonstra que o servidor não possui pendências financeiras com o erário municipal, condição muitas vezes exigida por decretos regulamentares e princípios de boa administração pública.
3.Prazo Solicitado: O servidor solicita o afastamento pelo período de 2 (dois) anos, o que está dentro do limite máximo legal de 3 (três) anos previstos em lei.
4.Finalidade: O interesse particular do servidor (realização de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia) enriquece o currículo profissional e, futuramente, poderá agregar ao corpo técnico da Secretaria Municipal de Saúde, visto que ao término do afastamento, o servidor retornará às suas atividades municipais com a nova especialização.”
Por fim, considerando que de acordo com a legislação, a licença para tratar de interesses particulares poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse público; resolve:
Art. 1º A pedido, conceder 2 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem ônus para o município, a(o) servidor(a) público(a) municipal Amilton Silva de Moura, Médico Generalista, matrícula funcional 4504, lotado junto a Secretaria Municipal de Saúde].
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4/5/2026.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 24 de julho de 2026.
João Machado Neto – João Bang