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Pref. Barão de Melgaço

Dispõe sobre a concessão de readaptação funcional temporária à servidora contratada temporariamente Nataly Leite de Souza e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o Laudo Médico Psiquiátrico, o Atestado Médico e o Relatório Médico apresentados pela servidora, que recomendam a readaptação laboral temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em razão de seu quadro clínico;

CONSIDERANDO o Comunicado Interno expedido pela Secretaria Municipal de Educação, informando a necessidade de adequação das atividades desempenhadas pela servidora, visando à preservação de sua saúde e à continuidade do tratamento médico;

CONSIDERANDO o interesse público na preservação da capacidade laborativa da servidora, conciliando as restrições médicas com a continuidade da prestação do serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder readaptação funcional temporária à servidora NATALY LEITE DE SOUZA, CPF nº 029.xxx.xxx-xx, ocupante de cargo temporário junto à Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, compreendido entre 01 de julho de 2026 e 18 de dezembro de 2026, conforme recomendação constante dos documentos médicos apresentados.

Art. 2º Durante o período de readaptação, a servidora exercerá atividades compatíveis com as restrições médicas estabelecidas, ficando designada para atuar na função de Apoio Pedagógico, junto à Escola Municipal Cuiabá Mirim, ou em outro setor que venha a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação, desde que compatível com sua capacidade laborativa.

Art. 3º A presente readaptação não implica provimento em cargo diverso, alteração do vínculo jurídico, mudança de enquadramento funcional ou aquisição de direito à permanência definitiva nas atividades ora desempenhadas, constituindo medida de caráter excepcional e temporário, limitada ao período indicado no laudo médico e à vigência do contrato administrativo.

Art. 4º Findo o prazo previsto nesta Portaria, a servidora deverá ser submetida à nova avaliação médica, para verificação da necessidade de prorrogação da readaptação, retorno às atividades originalmente exercidas ou adoção de outra medida administrativa cabível.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos administrativos a partir de 01 de julho de 2026.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Barão de Melgaço/MT, 23 de Julho de 2026.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal