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Pref. Barra do Garças

ADESÃO À ARP Nº 021/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127/2023

Termo Aditivo de Renovação nº. 03 ao Contrato n°. 192/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e CGS CONSULTORIA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA, já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços voltados a implantação, manutenção e gestão de dados do E-SUS, com disponibilização de painel de gerenciamento dos indicadores do programa Previne Brasil, como também treinamento e capacitação aos profissionais da Atenção Primária à Saúde na utilização dessas ferramentas.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2021, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a pessoa jurídica de direito privado; CGS CONSULTORIA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA, CNPJ nº 40.303.199/0001-41, estabelecida na Rua C, nº 172, Bairro Residencial Serra Alta, em Barra do Garças-MT, CEP, 78.605-010 representada neste ato por seu sócio (a) proprietário Sr. (a) Aline Gomes de Alencar Araújo, com documentação pessoal em anexo junto ao processo licitatório N° 127/2023, doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2.Renovação do Contrato, com término da vigência em 10/07/2027.

1.3. Reajuste pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

1.4. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Fica alterada à Cláusula Terceira: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 10/07/2026 até o dia 10/07/2027.

2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 72.471,38 (setenta e dois mil quatrocentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), pelo objeto do contrato em conformidade com índice do INPC, fica alterada a Cláusula Primeira do contrato mencionado, como demonstra tabela abaixo:

Cód.

Descrição

Unid.

Valor Total

84436

SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SUPORTE TECNICO E TREINAMENTO/CAPACITACAO CONTINUADA AOS PROFISSIONAIS DE SAUDE DA ATENCAO PRIMARIA COM LOCACAO DE SOFTWARE DE GESTAO DA ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE;

12

R$72.471,38

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.

3.2. O Termo Aditivo Justifica-se a renovação contratual mostra-se necessária para assegurar a continuidade dos serviços prestados, considerados essenciais ao adequado funcionamento da Atenção Primária à Saúde, especialmente no que se refere ao monitoramento, qualificação e gestão das informações em saúde, contribuindo para o aprimoramento dos indicadores assistenciais e para o alcance das metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Ressalta-se que a interrupção dos serviços poderá ocasionar prejuízos à alimentação, gestão e acompanhamento dos dados do e-SUS, comprometendo a análise dos indicadores do Programa Previne Brasil, o planejamento das ações de saúde e a continuidade do suporte técnico e da capacitação dos profissionais envolvidos.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula sétima prevê: O presente contrato poderá ser alterado nos termos dos artigos 57 e 56 da Lei 8.666/93, podendo ser renovado.

CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

07.001.10.301.0107.2401.3390390000.16003110000

Red.: 381

CLÁUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 08 de julho de 2026.

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

Prefeito Municipal de Barra do Garças – MT

Contratante

CGS CONSULTORIA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA

CNPJ nº 40.303.199/0001-41

Contratada