DECRETO N° 4.724
27 de Julho de 2026
DECRETO DO Nº 4.724 DE 24 DE JULHO DE 2026.
Institui o Programa Municipal de
Dignidade Menstrual nas Escolas da Rede
Pública de Ensino do Município de Nova
Nazaré-MT e dá outras providências.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito Municipal de Nova
Nazaré, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição da República
Federativa do Brasil, que assegura à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao
respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho
de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que estabelece a doutrina da proteção
integral;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a saúde, o bem-estar e a
dignidade de crianças e adolescentes no ambiente escolar;
CONSIDERANDO que a falta de acesso a itens de higiene menstrual
impacta diretamente a permanência escolar, especialmente de estudantes em situação de
vulnerabilidade;
CONSIDERANDO a importância de promover ações de educação em saúde
e combate a tabus relacionados à menstruação;
CONSIDERANDO as diretrizes do Selo UNICEF e das politicas públicas
voltadas à infância e adolescência;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de atuar de forma
coordenada, eficiente e orientada por resultados, nos termos do art. 37 da Constituição
Federal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Dignidade Menstrual, no âmbito das
escolas da rede pública municipal de ensino de Nova Nazaré – MT
Art. 2º O Programa tem como objetivo garantir condições adequadas de higiene
menstrual, promovendo saúde, dignidade, igualdade de gênero e permanência escolar de
estudantes menstruantes.
Art. 3º São diretrizes do Programa:
I – Garantir o acesso gratuito a absorventes higiênicos nas unidades escolares;
II – Promover ações educativas sobre saúde menstrual, higiene e autocuidado;
III – Combater o estigma e a desinformação sobre a menstruação;
IV – Assegurar condições adequadas de uso dos banheiros escolares;
V – Priorizar estudantes em situação de vulnerabilidade social;
VI – Integrar ações com as áreas de saúde, assistência social e educação.
Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Coordenar a implementação do Programa nas escolas;
II – Garantir a distribuição regular de absorventes higiênicos;
III – Orientar as unidades escolares quanto à execução das ações;
IV – Promover capacitação dos profissionais da educação;
V – Monitorar e avaliar as ações desenvolvidas.
Art. 5º Compete às unidades escolares:
I – Disponibilizar absorventes às estudantes que necessitarem;
II – Garantir local adequado para armazenamento dos itens;
III – Promover ações educativas no ambiente escolar;
IV – Registrar as ações realizadas (atas, relatórios, fotos);
V – Garantir condições adequadas de higiene nos banheiros, incluindo lixeiras com
tampa.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde atuará em parceria com a Secretaria de
Educação, por meio de:
I – Ações de educação em saúde;
II – Apoio técnico sobre saúde menstrual;
III – Integração com o Programa Saúde na Escola (PSE).
Art. 7º A Secretaria Municipal de Assistência Social atuará no atendimento de
estudantes em situação de vulnerabilidade, podendo realizar encaminhamentos e
acompanhamento familiar.
Art. 8º O Município poderá firmar parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e
organizações da sociedade civil para fortalecimento do Programa.
Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Nova Nazaré-MT, 24 de julho de 2026.
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REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito Municipal