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Pref. Terra Nova do Norte

“DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA DOS
INATIVOS E PENSIONISTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TERRA
NOVA DO NORTE - PREVITER, NO EXERCÍCIO DE 2026”.
Considerando que compete ao PREVITER à gestão Previdenciária
dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte;
Considerando que a Prova de Vida é essencial para atualização de
dados cadastrais e evitar fraudes e pagamentos indevidos dos benefícios Previdenciários e por
isso deve ocorrer periodicamente;
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e
procedimentos para a realização da Prova de Vida abrangendo todos os aposentados e
pensionistas do PREVITER.
Parágrafo Único - A Prova de Vida de que trata o caput deverá ser
realizado no prazo de 30 dias, que ocorrerá no período de 27/07/2026 a 27/08/2026, por meio
do aplicativo MEU RPPS.
Art. 2ª Entende-se por Prova de Vida o procedimento administrativo,
de caráter obrigatório para inativos e pensionistas, que consiste na atualização do cadastro
para comprovação de que o beneficiário se encontra apto à manutenção do recebimento do
benefício.
Art. 3º Para efeitos deste Decreto, considera-se:
I - Inativos: os segurados aposentados do PREVITER, em gozo de
benefício de aposentadoria;
II - Pensionistas: os beneficiários de pensão decorrente do
falecimento dos segurados do PREVITER.
Art. 4º Para a realização da Prova de Vida será obrigatória
apresentação de um documento de identificação com foto sendo RG, ou CNH, uma foto facial
capturada instantaneamente.
Parágrafo único. O beneficiário que possuir mais de um benefício
Previdenciário deverá realizar a Prova de Vida uma única vez.
Art. 5º A comprovação da Prova de Vida ocorrerá da seguinte forma:
I - O beneficiário deverá instalar o aplicativo MEU RPPS, disponível
na loja de aplicativos do smartphone Android e iOS;

II - Ao acessar o aplicativo, deve selecionar o estado “MATO
GROSSO”, cidade “TERRA NOVA DO NORTE” e após, selecionar o instituto
“PREVITER”;
III - para acessar o aplicativo, o beneficiário poderá utilizar o mesmo
usuário e senha do Portal do Segurado do PREVITER, vinculado ao APP MEU RPPS ou
clicar no botão “NÃO SOU CADASTRADO” e criar novo acesso;
IV - Após entrar no aplicativo, deve abrir o menu “PROVA DE
VIDA”;
V - No campo “TIPO DE DOCUMENTO” deve ser identificado a
orientação do documento a ser encaminhado, frente ou verso. Após selecionar o arquivo é
apresentada a possibilidade de capturar a foto de um documento, ou buscar um documento já
salvo na galeria;
VI - Ao selecionar a opção de galeria, o beneficiário deve anexar o
arquivo com a frente do documento de identificação. Repita a ação, para anexar o arquivo
com o verso do documento de identificação;
VII - após anexar o documento oficial frente e verso, é
disponibilizado o botão “AVANÇAR” para ir para próxima etapa;
VIII - na tela seguinte é apresentado um botão para abrir a câmera.
Neste procedimento o beneficiário deve capturar uma foto para validação facial;
IX - O beneficiário deve capturar uma foto com o rosto para frente da
câmera, focando do ombro para cima, não podendo estar usando boné, chapéu, óculos solares,
máscara de proteção e adereços que atrapalhem a visualização do rosto. O ambiente deve
possuir boa luminosidade;
X - Após capturar a foto, será apresentada uma tela solicitando a
confirmação do procedimento, informando que a Prova de Vida será encaminhada para
avaliação;
XI - o beneficiário deve acompanhar no aplicativo a avaliação da
Prova de Vida;
XII - a validação será automática quando houver similaridade das
informações encaminhadas maior ou igual a 70%, quando será apresentada mensagem de
confirmação final;
XIII - quando houver similaridade inferior a 70%, o prazo para
avaliação pelo PREVITER será de até 5 (cinco) dias úteis, podendo ser validada ou não,
quando será apresentada mensagem de confirmação final;
XIV - não validado a Prova de Vida, o beneficiário deverá refazer o
procedimento.
Art. 6º Decorridos 30 (trinta) dias após a finalização do prazo
estabelecido para realização da Prova de Vida, o PREVITER publicará no Diário Oficial do
Estado, a relação dos que não realizaram o procedimento, e que terão suspenso o pagamento
do benefício.
Parágrafo único. Com a reativação do benefício suspenso, será
efetuado o pagamento de todo os retroativos, processado no mês subsequente a realização daProva de Vida, obedecendo ao cronograma da Gerência de Folha de Pagamento de Benefícios
do PREVITER.
Art. 7º A Prova de Vida é de caráter pessoal, e só pode ser feita pelo
inativo e pensionista, salvo nas hipóteses em que houver impossibilidade médica ou que
cumpram reclusão penal.
§1º Nas hipóteses do caput deste artigo, caberá ao representante do
beneficiário, realizar a comprovação de vida, observados os seguintes procedimentos:
I - Daqueles com impossibilidade médica, será exigida declaração
específica, a qual deverá ser expedida em papel timbrado da rede pública ou privada,
constando identificação do médico por meio de carimbo com número do CRM, atestando a
impossibilidade de realização pessoal da Prova de Vida.
II - aos que cumprem reclusão penal, será exigido a apresentação do
atestado de permanência carcerária ou declaração de cárcere, a ser validado pelo diretor da
unidade penal, onde o custodiado encontra-se recolhido, identificando local e data.
§2º O representante do beneficiário, que assim o declare, deverá
protocolar na sede do PREVITER os documentos originais dispostos nos incisos I e II, do §1º
deste artigo, acompanhados de cópia do documento de identificação com foto, do beneficiário
e do representante.
Art. 8º Eventuais taxas, custas e outras despesas decorrentes das
disposições deste Decreto ocorrerão, exclusivamente, por conta dos beneficiários.
Art. 9º O PREVITER, promoverá o suporte aos segurados à
realização da Prova de Vida de segunda a sexta-feira das 07h00min às 11h00min e nos canais
de atendimento:
I - E-mail previterfundodeprevidencia@gmail.com ou nos
telefones/whatsapp (66) 999335845 / (66) 99669-8588;
II - Nas dependências do PREVITER, localizado na Avenida Cloves
Felício Vetoratto, Centro, de segunda a sexta-feira das 07h00min às 11h00min.
Art. 10º O PREVITER, por meio da Gestora, acompanhará a
efetivação de todo o procedimento, onde serão emitidos os relatórios detalhados, bem como
adotará todas as medidas cabíveis para assegurar a manutenção do benefício.
Art. 11º A organização/execução/validação da Prova de Vida, está
sobre responsabilidade da Gestão deste Instituto e da Supervisão do PREVITER.
Art. 12º Havendo necessidade, o período de realização da Prova de
Vida, poderá ser prorrogado, extensivo, também, à aplicação da penalidade de suspensão do
pagamento do benefício.
Art. 13º Fica a gestão do RPPS autorizado a expedir os atos
normativos complementares que venham a ser necessários à plena execução deste Decreto.

Art. 14º Os casos omissos serão resolvidos pela GESTÃO do PREVITER.
Art. 15º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, aos 23 dias do mês de julho de 2026.

Sandra Claudia Boeing
Diretora Executiva do PREVITER

Registre-se e publique-se.

Pascoal Alberton
Prefeito Municipal