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Pref. Santo Antônio do Leste

DECRETO N. º 046/2026

DE: 24 DE JULHO DE 2026

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santo Antônio do Leste – MT e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de nomeação dos membros para a composição do Comitê de Investimentos,

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Investimentos no âmbito do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santo Antônio do Leste – PREVISAL, com a finalidade de auxiliar o processo decisório na execução da política de investimentos dos recursos previdenciários.

Art. 2º – O Comitê de Investimentos do PREVISAL será composto pelos seguintes membros:

· Izaia Borges da Silva

· Luis Carlos Rezende

· Vilmar de Souza

§ 1º – O mandato dos membros do Comitê de Investimentos será de 03 (três) anos, podendo ser renovado por igual período.

§ 2º – Pelo menos 02 (dois) dos membros do Comitê de Investimentos, após a eleição, deverão obrigatoriamente possuir certificação emitida por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e atuação no mercado brasileiro de capitais.

§ 3º – O exercício da função no Comitê de Investimentos será de caráter honorífico, não sendo devida qualquer remuneração aos seus membros.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santo Antônio do Leste - MT, 24 de julho de 2026.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL