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Câm. Matupá

“Revoga o Ato n.º 007/2026, que isentava do registro de ponto eletrônico servidores da Câmara Municipal de Matupá, e dispõe sobre a obrigatoriedade do registro de frequência, em cumprimento às recomendações do Controle Interno”

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 21, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública;

CONSIDERANDO o dever de controle e fiscalização dos atos administrativos, nos termos do art. 74 da Constituição Federal, bem como a responsabilidade da autoridade administrativa em zelar pela correta aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO as recomendações exaradas pelo Controle Interno desta Casa de Leis, por meio dos Pareceres Técnicos, que recomendaram a adoção de providências quanto ao controle de frequência, à jornada de trabalho e ao acompanhamento das atividades dos servidores dispensados do ponto eletrônico, visando a observância ao princípio da eficiência administrativa e a regularidade na gestão de pessoal;

CONSIDERANDO que o horário de expediente desta Câmara Municipal é das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira, devendo ser rigorosamente observado por todos os agentes públicos;

CONSIDERANDO que a ausência de mecanismos de controle de frequência para servidores dispensados do ponto eletrônico compromete a fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho e a observância ao princípio da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade premente de uniformizar o controle de frequência de todos os servidores do quadro comissionado desta Casa de Leis, em atenção às recomendações técnicas do Controle Interno e às boas práticas de gestão pública;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogado o Ato n.º 007/2026, de 10 de fevereiro de 2026, que isentava do registro de ponto eletrônico as servidoras ocupantes dos cargos de Coordenador Legislativo e Coordenador Geral do Quadro Comissionado desta Câmara Municipal.

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Matupá/MT, 24 de julho de 2026.

Andreia Ferdinando Varea

Presidente da Câmara Municipal de Matupá