Carregando...
Pref. Ribeirãozinho

PORTARIA Nº 199/GP/2026 Em 24 de julho de 2026.

Declara o encerramento definitivo dos efeitos da vacância decorrente de posse em outro cargo público inacumulável e a extinção do vínculo funcional anteriormente mantido com o Município de Ribeirãozinho/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Termo de Posse nº 020/2011, de 18 de outubro de 2011, pelo qual o servidor MARCOS VINICIOS COELHO LOPES, matrícula funcional nº 733, tomou posse no cargo efetivo de Agente Administrativo – Técnico em Informática, Classe C-05;

CONSIDERANDO o Ofício nº 002/ABR/2023, protocolado em 03 de julho de 2023, por meio do qual o servidor requereu a declaração de vacância de seu cargo em razão de sua nomeação para outro cargo público inacumulável, conforme Edital de Convocação nº 001/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.483, página 19, item 18;

CONSIDERANDO que a vacância do cargo foi regularmente declarada por meio do Decreto Municipal nº 044/2023, em razão da posse do servidor em outro cargo público inacumulável;

CONSIDERANDO a Certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos certificando que o servidor permaneceu em efetivo exercício no novo cargo público, tendo concluído o estágio probatório e adquirido estabilidade, sem que tenha requerido sua recondução ao cargo anteriormente ocupado neste Município;

CONSIDERANDO que a finalidade jurídica da vacância por posse em outro cargo inacumulável consiste em resguardar eventual direito de recondução durante o estágio probatório do novo cargo, finalidade esta que restou exaurida com a aquisição da estabilidade no novo vínculo funcional;

CONSIDERANDO que não subsistem pendências administrativas, funcionais ou legais relacionadas ao vínculo anteriormente mantido com o Município de Ribeirãozinho/MT;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da eficiência e da autotutela administrativa, que impõem à Administração o dever de manter atualizados e regulares os assentamentos funcionais de seus servidores;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar encerrados, em caráter definitivo, os efeitos da vacância do cargo anteriormente ocupado pelo servidor MARCOS VINICIOS COELHO LOPES, matrícula funcional nº 733, decorrente da posse em outro cargo público inacumulável, consolidando-se o desligamento definitivo de seu vínculo funcional com o Município de Ribeirãozinho/MT.

Art. 2º Fica declarada encerrada a possibilidade de recondução ao cargo anteriormente ocupado, em razão da conclusão do estágio probatório e da aquisição da estabilidade no novo cargo público, conforme certificado pelo órgão competente.

Art. 3º Determina-se ao Departamento de Recursos Humanos que:

I – proceda às anotações pertinentes nos assentamentos funcionais do servidor;

II – promova a atualização dos sistemas de gestão de pessoal;

III – junte aos autos a presente Portaria e demais documentos comprobatórios;

IV – adote as providências administrativas necessárias ao encerramento definitivo do vínculo funcional anteriormente mantido com este Município.

Art. 4º Após o cumprimento das determinações previstas nesta Portaria, o processo administrativo deverá ser arquivado, observadas as formalidades legais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/07/2026 revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

DANILO COELHO DOMINGOS Prefeito Municipal