CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N º 002/2026
27 de Julho de 2026
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N º 002/2026
CONTRATANTE: Município de Nova Lacerda - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.G.C.(M.F.) sob o n.º 01.614.519/0001-22, com sede na Rua 16 julho, 815, representado por sua Excelência o Prefeito Municipal, Senhor AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, portador do RG. n.º 897808 SSP /MT e CPF n.º 572.189.781-34, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADO: JULIANE SANTOS OLIVEIRA FIDELI, brasileira, casada, portador RG. n.º 061.116.851-04 SESP/MT e do CPF. n.º 061.116.851-04, residente e domiciliado na Gleba São Judas, Bairro Zona rural, neste município de Nova Lacerda - MT, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, tem entre si justos e combinados pelo presente instrumento de contratação temporária, mediante as cláusulas abaixo articuladas.
CLÁUSULA I - Do Objeto
O CONTRATANTE, contrata os serviços do CONTRATADO considerando o resultado do Processo Seletivo Edital 001/2025 de 18/01/2026, para temporariamente prestar serviços junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para suprir a necessidade do cargo, neste município, na função de Agente de Serviços Gerais conforme a Lei Municipal n.º 960/2022 de 23/12/2022 da respectiva carreira, suas atribuições são:
- Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho;
- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato;
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
- Limpeza e conservação das dependências dos Órgãos Públicos Municipais, utilizando materiais e produtos específicos, visando preservar a higiene;
- Executar serviços internos e externos de limpeza e conservação de prédios públicos, pátios, jardins, manter os equipamentos e utensílios, caixa d’água, mobiliário, instalações diversas cortinados;
,CLÁUSULA II - Do Regime Jurídico
A presente CONTRATACÃO é realizada nos Termos da Lei Complementar N° 052/2010, de 30 de junho de 2010, e do que couber, na Lei Complementar N° 021/2005, de 15 de dezembro de 2005, regendo-se por princípios de direitos públicos, aplicando-se naquilo que for de acordo com Direito e Deveres da Contratação.
CLÁUSULA III - Do Prazo
O presente contrato terá como duração o prazo de 12 (doze) meses, tendo início no dia 04/02/2026 e término no dia 03/02/2027, podendo ser prorrogado pelo mesmo período conforme Lei Municipal nº 960/2022 de 23/12/2022.
O presente contrato terá natureza precária, podendo ser extinto antes do prazo previsto em caso de volta do servidor efetivo titular do respectivo, nomeação e posse do servidor efetivo do respectivo cargo, bem como outros motivos de interesse público, devidamente justificado
CLÁUSULA IV - Da Remuneração
Pelos serviços prestados a que se refere à Cláusula I deste, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 2.021,10 (dois mil e vinte e um reais e dez centavos) mensais com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA V – Regime Previdenciário
A CONTRATADA vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para o qual contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA VI - Das Despesas
As despesas oriundas deste Contrato Temporário de Trabalho correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06
Unidade: 03
Proj./Ativ.: 2.101
3.1.90.04.00.00.00.00.1005
CLÁUSULA VII - Da Rescisão
O presente Contrato poderá ser extinto, sem o direito de indenização:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa da CONTRATANTE;
III - por iniciativa da CONTRATADA.
IV – pelo cometimento de atos proibidos contidos no Art. 183 da LC 021/2005, passiveis de demissão, e pelo não cumprimento dos deveres do servidor publico contido do Art. 182 da
LC 021/2005, passiveis de demissão, pela parte CONTRATADA, mediante devida notificação e direito ao contraditório
PARÁGRAFO ÚNICO - A extinção do Contrato no caso dos incisos II e III, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA VIII - Do Fôro
Elegem-se o Fórum da Comarca de Comodoro / MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste presente contrato.
E, assim, por estarem justos e acordados, assina o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Nova Lacerda / MT, 19 de fevereiro de 2.026.
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AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
JULIANE SANTOS OLIVEIRA FIDELI
CONTRATADA