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Pref. Nova Lacerda

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N º 005/2026

CONTRATANTE: Município de Nova Lacerda - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.G.C.(M.F.) sob o n.º 01.614.519/0001-22, com sede na Rua 16 julho, 815, representado por sua Excelência o Prefeito Municipal, Senhor AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, portador do RG. n.º 897808 SSP /MT e CPF n.º 572.189.781-34, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

CONTRATADO: SIDNEY FARIA CAMARA, brasileiro, solteiro, portador RG. n.º 711.662.111-34 SESP/MT e do CPF. n.º 711.662.111-34 residente e domiciliado na Rua Egidio Rech nº 63, Bairro Sol Nascente, neste município de Nova Lacerda - MT, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, tem entre si justos e combinados pelo presente instrumento de contratação temporária, mediante as cláusulas abaixo articuladas.

CLÁUSULA I - Do Objeto

O CONTRATANTE, contrata os serviços do CONTRATADO considerando o resultado do Processo Seletivo Edital 002/2025 de 29/04/2025, para temporariamente prestar serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde para suprir a necessidade do cargo, neste município, na função de Técnico em Enfermagem conforme a Lei Municipal n.º 960/2022 de 23/12/2022 da respectiva carreira, suas atribuições são:

- Planejar, supervisionar e prestar serviços de técnico em enfermagem;

- Auxiliar no serviço de enfermagem e executar tarefas no atendimento junto ao público e pacientes;

- Prestar o atendimento específico de competência ou fazer o encaminhamento necessário na solução da dificuldade do paciente;

- Controlar materiais, medicamentos e equipamentos;

- Organizar e manter arquivos;

- Colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais e de saúde preventiva;

- Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário;

- Proceder a coleta de transmissões sanguíneas, efetuado os devidos registros no prontuário, na colocação de talas e aparelhos gessados;

- Pesar e medir pacientes;

- Efetuar a coleta de material para exame de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas;

- Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação;

- Preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes equipamentos obedecendo a prescrição;

- Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados;

- Auxiliar nos socorros de emergência, desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e de tratamento de pacientes;

- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;

- Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato;

- Executar, prevenir e complementar o trabalho de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde;

- Realizar levantamentos de programas de saúde junto a comunidade, através de visitas domiciliares e quando necessário encaminhar os pacientes á unidade de saúde;

- Coordenar e participar de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a paralisia e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários, ao controle de saúde;

- Ministrar cursos e palestras sobre noções de higiene e primeiros socorros, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios da população;

- Prestar primeiros socorros , fazendo curativos simples, mobilizações, aplicando injeções e controlando pressão arterial, para propiciar alívio ao doente e facilitar a cicatrização de ferimentos;

- Orientar na coleta de material para exames, seguindo rotina estabelecida, para possibilitar a realização dos mesmos;

- Efetuar atendimento nos postos de Saúde do Município;

,CLÁUSULA II - Do Regime Jurídico

A presente CONTRATACÃO é realizada nos Termos da Lei Complementar N° 052/2010, de 30 de junho de 2010, e do que couber, na Lei Complementar N° 021/2005, de 15 de dezembro de 2005, regendo-se por princípios de direitos públicos, aplicando-se naquilo que for de acordo com Direito e Deveres da Contratação.

CLÁUSULA III - Do Prazo

O presente contrato terá como duração o prazo de 06 (seis) meses, tendo início no dia 04/02/2026 e término no dia 03/08/2027, podendo ser prorrogado pelo mesmo período conforme Lei Municipal nº 960/2022 de 23/12/2022.

O presente contrato terá natureza precária, podendo ser extinto antes do prazo previsto em caso de volta do servidor efetivo titular do respectivo, nomeação e posse do servidor efetivo do respectivo cargo, bem como outros motivos de interesse público, devidamente justificado.

CLÁUSULA IV - Da Remuneração

Pelos serviços prestados a que se refere à Cláusula I deste, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 3.196,84 (três mil cento e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos) mensais com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA V – Regime Previdenciário

A CONTRATADA vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para o qual contribuirá obrigatoriamente.

CLÁUSULA VI - Das Despesas

As despesas oriundas deste Contrato Temporário de Trabalho correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 06

Unidade: 03

Proj./Ativ.: 2.101

3.1.90.04.00.00.00.00.1005

CLÁUSULA VII - Da Rescisão

O presente Contrato poderá ser extinto, sem o direito de indenização:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da CONTRATANTE;

III - por iniciativa da CONTRATADA.

IV – pelo cometimento de atos proibidos contidos no Art. 183 da LC 021/2005, passiveis de demissão, e pelo não cumprimento dos deveres do servidor publico contido do Art. 182 da

LC 021/2005, passiveis de demissão, pela parte CONTRATADA, mediante devida notificação e direito ao contraditório.

PARÁGRAFO ÚNICO - A extinção do Contrato no caso dos incisos II e III, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA VIII - Do Fôro

Elegem-se o Fórum da Comarca de Comodoro / MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste presente contrato.

E, assim, por estarem justos e acordados, assina o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Nova Lacerda / MT, 19 de fevereiro de 2.026

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

SIDNEY FARIA CAMARA

CONTRATADO