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Pref. Nova Lacerda

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N º 029/2026

CONTRATANTE: Município de Nova Lacerda - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.G.C.(M.F.) sob o n.º 01.614.519/0001-22, com sede na Rua 16 julho, 815, representado por sua Excelência o Prefeito Municipal, Senhor AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, portador do RG. n.º 897808 SSP /MT e CPF n.º 572.189.781-34, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

CONTRATADO: CAIO VITOR BITENCOURT SOARES, brasileiro, casado, portador RG. n.º 2.940.388-0 SSP/MT e do CPF. n.º 067.497.191-47, residente e domiciliado na Gleba Funai, Bairro Zona Rural, neste município de Nova Lacerda - MT, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, tem entre si justos e combinados pelo presente instrumento de contratação temporária, mediante as cláusulas abaixo articuladas.

CLÁUSULA I - Do Objeto

O CONTRATANTE, contrata os serviços do CONTRATADO considerando o resultado do Processo Seletivo Edital 001/2025 de 18/01/2026, para temporariamente prestar serviços junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para suprir a necessidade do cargo, neste município, na função de Motorista Nível II, conforme a Lei Municipal n.º 960/2022 de 23/12/2022 da respectiva carreira suas atribuições são:

- Conduzir o veículo respeitando rigorosamente a Legislação de Trânsito;

- Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;

- Conduzir veículos automotores, destinado ao transporte de passageiros;

- Recolher veículo a garagem ou local destinados quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente;

- Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

- Fazer reparos de emergência;

- Zelar pela conservação do veículo que lhe fora entregue;

- Encarregar-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada, tendo cuidado especial para que não haja excesso que prejudique o veículo;

- Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;

- Verificar o funcionamento do sistema elétrico, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;

- Providenciar a lubrificação quando indicada;

- Verificar o grau de densidade nível da água da bateria, bem como a calibração de pneus;

- Executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico;

CLÁUSULA II - Do Regime Jurídico

A presente CONTRATACÃO é realizada nos Termos da Lei Complementar N° 052/2010, de 30 de junho de 2010, e do que couber, na Lei Complementar N° 021/2005, de 15 de dezembro de 2005, regendo-se por princípios de direitos públicos, aplicando-se naquilo que for de acordo com Direito e Deveres da Contratação.

CLÁUSULA III - Do Prazo

O presente contrato terá como duração o prazo de 12 (doze) meses, tendo início no dia 06/02/2026 e término no dia 05/02/2027, podendo ser prorrogado pelo mesmo período conforme Lei Municipal nº 960/2022 de 23/12/2022.

O presente contrato terá natureza precária, podendo ser extinto antes do prazo previsto em caso de volta do servidor efetivo titular do respectivo, nomeação e posse do servidor efetivo do respectivo cargo, bem como outros motivos de interesse público, devidamente justificado.

CLÁUSULA IV - Da Remuneração

Pelos serviços prestados a que se refere à Cláusula I deste, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 2.827,55 (dois mil oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos) mensais com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA V – Regime Previdenciário

A CONTRATADA vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para o qual contribuirá obrigatoriamente.

CLÁUSULA VI - Das Despesas

As despesas oriundas deste Contrato Temporário de Trabalho correrão por conta da seguinte dotação orçamentária

Órgão: 06

Unidade: 03

Proj./Ativ.: 2.101

3.1.90.04.00.00.00.00.1005

CLÁUSULA VII - Da Rescisão

O presente Contrato poderá ser extinto, sem o direito de indenização:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da CONTRATANTE;

III - por iniciativa da CONTRATADA.

IV – pelo cometimento de atos proibidos contidos no Art. 183 da LC 021/2005, passiveis de demissão, e pelo não cumprimento dos deveres do servidor publico contido do Art. 182 da

LC 021/2005, passiveis de demissão, pela parte CONTRATADA, mediante devida notificação e direito ao contraditório.

PARÁGRAFO ÚNICO - A extinção do Contrato no caso dos incisos II e III, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA VIII - Do Fôro

Elegem-se o Fórum da Comarca de Comodoro / MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste presente contrato.

E, assim, por estarem justos e acordados, assina o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeada.

Nova Lacerda / MT, 24 de fevereiro de 2.026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

CAIO VITOR BITENCOURT SOARES

CONTRATADO