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Pref. Marcelândia

Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.253/2026

SÚMULA: “AUTORIZA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS (ACE) NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT, ESTABELE NORMAS PARA SUA REALIZAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Público para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), para provimento de vagas no quadro de pessoal do Município, nos termos da Lei dos ACS e ACE nº 840/2013.

Art. 2º. - O Processo Seletivo Público será realizado observando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, respeitando as normas vigentes relativas à realização de certames públicos.

Art. 3º. O edital do Processo Seletivo Público deverá conter, no mínimo:

I – número de vagas e cadastro de reserva;

II – requisitos para investidura no cargo, incluindo escolaridade mínima;

III – atribuições dos cargos;

IV – carga horária e remuneração, observando o piso nacional da categoria;

V – etapas do certame e critérios de avaliação;

VI – conteúdo programático;

VII – critérios de classificação e desempate;

VIII – prazo de validade do certame;

IX – disposições sobre recursos administrativos.

Art. 4º - Para o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá, além dos requisitos previstos em edital:

I – residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital;

II – atender aos demais requisitos previstos na legislação federal vigente.

Art. 5º - A contratação dos profissionais aprovados será realizada sob o regime jurídico estabelecido na Lei Municipal nº 840/2013, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.350/2006.

Art. 6° - As despesas decorrentes da realização do Concurso Público correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previamente autorizadas.

Art. 7°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito Municipal de Marcelândia-MT, em 24 de julho de 2026.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal