LEI MUNICIPAL Nº 1.254/2026 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.251/2026, QUE TRATA DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS P
27 de Julho de 2026
Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.254/2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.251/2026, QUE TRATA DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.251/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64, à cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 2º desta lei, se fará através de a anulação parcial ou total das dotações orçamentárias que apresentam recursos disponíveis, conforme abaixo descritas:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento |
||
|
Unidade: 002 - Fundo Municipal de Saúde |
||
|
Função: 10 - Saúde |
||
|
Subfunção: 304 - Vigilância sanitária |
||
|
Programa: 0013 - Gestão Das Políticas Públicas De Saúde – Cuidar de Vidas |
||
|
Atividade: 2137 - Implantação e manutenção do Centro Municipal de Acolhimento de Animais Domésticos |
||
|
Natureza da Despesa: |
||
|
106 - 3.3.90 – Aplicações Diretas Fonte: 1.500.100200 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
R$ |
130.000,00 |
|
107 - 4.4.90 – Aplicações Diretas Fonte: 1.500.100200 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
R$ |
483.606,67 |
|
TOTAL DA AÇÃO |
R$ |
613.606,67 |
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação |
||
|
Unidade: 001 - Gabinete da Secretaria de Educação |
||
|
Função: 12 – Educação |
||
|
Subfunção: 365 – Educação Infantil |
||
|
Programa: 0015 – PROGRAMA EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA |
||
|
Atividade: 2100 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHES E PRÉ-ESCOLAS |
||
|
Natureza da Despesa: |
||
|
141 - 4.4.90 – Aplicações Diretas Fonte: 1.500.100100 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
R$ |
200.000,00 |
|
141 - 4.4.90 – Aplicações Diretas Fonte: 1.571.000000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação |
R$ |
388.393,33 |
|
TOTAL DA AÇÃO |
R$ |
588.393,33 |
|
TOTAL DAS AÇÕES |
R$ |
1.202.000,00 |
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.251/2026 de 07 de julho de 2026.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação da Lei Municipal nº 1.251/2026.
Gabinete do prefeito Municipal de Marcelândia-MT, em 24 de julho de 2026.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal