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Pref. Marcelândia

Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.254/2026

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.251/2026, QUE TRATA DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.251/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64, à cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 2º desta lei, se fará através de a anulação parcial ou total das dotações orçamentárias que apresentam recursos disponíveis, conforme abaixo descritas:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Unidade: 002 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 304 - Vigilância sanitária

Programa: 0013 - Gestão Das Políticas Públicas De Saúde – Cuidar de Vidas

Atividade: 2137 - Implantação e manutenção do Centro Municipal de Acolhimento de Animais Domésticos

Natureza da Despesa:

106 - 3.3.90 – Aplicações Diretas

Fonte: 1.500.100200 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

R$

130.000,00

107 - 4.4.90 – Aplicações Diretas

Fonte: 1.500.100200 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

R$

483.606,67

TOTAL DA AÇÃO

R$

613.606,67

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 001 - Gabinete da Secretaria de Educação

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 0015 – PROGRAMA EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA

Atividade: 2100 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHES E PRÉ-ESCOLAS

Natureza da Despesa:

141 - 4.4.90 – Aplicações Diretas

Fonte: 1.500.100100 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

R$

200.000,00

141 - 4.4.90 – Aplicações Diretas

Fonte: 1.571.000000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

R$

388.393,33

TOTAL DA AÇÃO

R$

588.393,33

TOTAL DAS AÇÕES

R$

1.202.000,00

Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.251/2026 de 07 de julho de 2026.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação da Lei Municipal nº 1.251/2026.

Gabinete do prefeito Municipal de Marcelândia-MT, em 24 de julho de 2026.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal