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Pref. Nova Lacerda

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N º 057/2026

CONTRATANTE: Município de Nova Lacerda - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.G.C.(M.F.) sob o n.º 01.614.519/0001-22, com sede na Rua 16 julho, 815, representado por sua Excelência o Prefeito Municipal, Senhor AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, portador do RG. n.º 897808 SSP /MT e CPF n.º 572.189.781-34, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

CONTRATADO: Glaucimeire Teodoro Silva Santos, brasileira, casada, portadora RG. n.º 24173762 SSP/MT e do CPF. n.º 048.953.691-37 residente e domiciliado no Sitio Nova Esperança, Bairro Zona Rural, neste município de Conquista d’oeste-MT, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, tem entre si justos e combinados pelo presente instrumento de contratação temporária, mediante as cláusulas abaixo articuladas.

CLÁUSULA I - Do Objeto

O CONTRATANTE, contrata os serviços do CONTRATADO considerando o resultado do Processo Seletivo Edital 001/2025 de 18/01/2026, para temporariamente prestar serviços junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para suprir a necessidade do cargo, neste município, na função de Professor de Ensino Fundamental I conforme a Lei Municipal n.º 960/2022 de 23/12/2022 da respectiva carreira, suas atribuições são:

- Exercer funções relacionadas com as atividades de Docência ou Suporte Pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de Coordenação, Assessoramento Pedagógico e de Direção Escolar;

- Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica;

- Elaborar planos, projetos e programas educacionais no âmbito específico de sua atuação;

- Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico e dos Projetos Político Pedagógicos;

- Desenvolver a regência efetiva;

- Controlar e avaliar o rendimento escolar;

- Participar de reuniões de trabalho;

- Atividades extraclasse, promovendo o enriquecimento das experiências vivenciadas em classe e envolvendo integração escola e comunidade;

- Atividades destinadas à recuperação dos alunos;

- Desenvolvimento de atividades relacionadas ao processo de orientação educacional;

- Desempenho de tarefas administrativas, diretamente ligados à docência mantendo atualizado o registro de notas e de resumo de matérias, que serão transcritos no Dário de Classe;

- Desenvolver ouras atividades que se fizeram necessárias para a consecução dos objetivos educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- Participar de ciclos e/ou grupos de estudo, bem como de todas as ações e cursos promovidos pelas Secretárias Estadual e Municipal de Educação, que visem a capacitação e o aperfeiçoamento do profissional de Educação;

CLÁUSULA II - Do Regime Jurídico

A presente CONTRATACÃO é realizada nos Termos da Lei Complementar N° 052/2010, de 30 de junho de 2010, e do que couber, na Lei Complementar N° 021/2005, de 15 de dezembro de 2005, regendo-se por princípios de direitos públicos, aplicando-se naquilo que for de acordo com Direito e Deveres da Contratação.

CLÁUSULA III - Do Prazo

O presente contrato terá como duração o prazo de 12 (doze) meses, tendo início no dia 09/02/2026 e término no dia 08/02/2027, podendo ser prorrogado pelo mesmo período conforme Lei Municipal nº 960/2022 de 23/12/2022.

O presente contrato terá natureza precária, podendo ser extinto antes do prazo previsto em caso de volta do servidor efetivo titular do respectivo, nomeação e posse do servidor efetivo do respectivo cargo, bem como outros motivos de interesse público, devidamente justificado.

CLÁUSULA IV - Da Remuneração

Pelos serviços prestados a que se refere à Cláusula I deste, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 4.859,29 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos) mensais com carga horária de 27 (vinte e sete ) horas semanais.

CLÁUSULA V – Regime Previdenciário

A CONTRATADA vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para o qual contribuirá obrigatoriamente.

CLÁUSULA VI - Das Despesas

As despesas oriundas deste Contrato Temporário de Trabalho correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 06

Unidade: 03

Proj./Ativ.: 2.101

3.1.90.04.00.00.00.00.1005

CLÁUSULA VII - Da Rescisão

O presente Contrato poderá ser extinto, sem o direito de indenização:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da CONTRATANTE;

III - por iniciativa da CONTRATADA.

IV – pelo cometimento de atos proibidos contidos no Art. 183 da LC 021/2005, passiveis de demissão, e pelo não cumprimento dos deveres do servidor publico contido do Art. 182 da LC 021/2005, passiveis de demissão, pela parte CONTRATADA, mediante devida notificação e direito ao contraditório

PARÁGRAFO ÚNICO - A extinção do Contrato no caso dos incisos II e III, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA VIII - Do Fôro

Elegem-se o Fórum da Comarca de Comodoro / MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste presente contrato.

E, assim, por estarem justos e acordados, assina o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeada.

Nova Lacerda / MT, 10 de março de 2.026

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AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Glaucimeire Teodoro Silva Santos

CONTRATADA