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Pref. Sorriso

DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Elke Natália Amorim Souza Lauxen, Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Comissão Especial composta pela conselheira Marleis Figueira da Silva e seu suplente Osmânio Jackson Rohling, bem como a Assessora Técnica Eleida Marangon Debastiani para realizarem a vistoria técnica “in loco” no Colégio São Gregório Magno, nos termos do Artigo 12 da Resolução Normativa nº 001/2023 do Conselho Municipal de Educação.

Art. 2º A Comissão Especial, acerca das responsabilidades da Resolução Normativa nº 001/2023 do Conselho Municipal de Educação, compete:

I - Realizar a verificação prévia e visita “in loco” que objetivará ao CME/Sorriso-MT o exame de dados que comprovem a organização jurídica/documental da mantenedora e as condições físicas do estabelecimento de ensino, em conformidade com o estabelecido na resolução supracitada.

Art. 3º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Sorriso/MT no Artigo 23, em seu inciso X, estabelece que entre as atribuições dos Conselheiros é visitar periodicamente as instituições de ensino do SME/Sorriso-MT.

Art. 4º A equipe técnica e conselheiros do CME/Sorriso-MT, com base nos apontamentos em relação a estrutura física e organização da Unidade Escolar, realizados no relatório da visita in loco durante a aprovação dos processos de Credenciamento e Autorização, realizarão uma revisita e emitirão um novo parecer orientativo que será aprovado pelo plenário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso-MT, em 21 de julho de 2026

Elke Natália Amorim Souza Lauxen

Presidente do Conselho Municipal de Sorriso

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.