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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a substituição de fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato n. 234/2024, entre a empresa SOLUÇÃO LOCADORA DE TOALETES LTDA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/MT.

O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande/MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de fiscalização e acompanhamento do 2º Termo Aditivo Contrato n. 234/2024:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designada o Senhora AMANDA FERREIRA LIMA - Comissionada, Matrícula: 180307 como Fiscal Suplente para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da Contratação de Empresa na Prestação de Serviços de Locação de Banheiros Químicos, sob demanda, incluído montagem e desmontagem, utilização, manutenção e apoio logístico, para atender as necessidades da Secretaria de Educação Cultura, Esporte e Lazer do município de Várzea Grande/MT.

Art. 2º - Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º - O servidor ora designado, declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º - Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publica-se, registre-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande – MT, 23/07/2026.

Maria Fernanda Figueiredo

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Várzea Grande/MT