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Pref. Nortelândia

Concede progressão por escolaridade (classe) e progressão por tempo de serviço (nível) aos servidores municipal da Prefeitura de Nortelândia, e dá outras providências.

O Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder progressão por escolaridade (classe) e progressão por tempo de serviço (nível) aos servidores abaixo relacionados, com base no Relatório Final da Comissão Municipal, constituída pela Portaria nº 300/2026, de 21 de Janeiro de 2026.

VIGÊNCIA: 01/07/2026

SERVIDOR

CARGO

DE

PARA

CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

1

Anatalia Carmo Barbosa Meneses

Agente Administrativo 40 h

A

05

A

06

VIGÊNCIA: 03/07/2026

SERVIDOR

CARGO

DE

PARA

CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

1

Maria Bomdespacho Costa

Agente Administrativo 40 h

D

09

D

10

VIGÊNCIA: 17/07/2026

SERVIDOR

CARGO

DE

PARA

CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

1

Arleti Del Castanhel dos Santos

Professora 30 h

C

10

D

10

Art. 3º O presente ato administrativo tem como fundamento a Lei nº 699/2022, (Restruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipal) de 28 de novembro de 2022 (vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e dois).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data em que a servidora teve direito a sua progressão.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de julho de 2026, 73º da Emancipação Político-Administrativa. 22.07.2026.

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal 

JOSEANI CRISTINA T. DOS SANTOS

Secretária Mun. de Administração e Planejamento