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Pref. Juruena

ATO ADMINISTRATIVO Nº 058/2026

ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026 E DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUENA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais,

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, consagrado pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, que atribui à autoridade competente o dever de anular o procedimento licitatório quando constatada ilegalidade insanável;

CONSIDERANDO que a Concorrência Eletrônica nº 003/2026 foi realizada com recursos provenientes do Termo de Compromisso MCIDADES nº 968215/2024 – Operação nº 1098042-13;

CONSIDERANDO que a Caixa Econômica Federal, na qualidade de mandatária da União, deixou de aprovar a documentação pós-licitatória em razão da ausência de publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial da União – DOU, exigência obrigatória para licitações financiadas com recursos federais, circunstância que inviabilizou a aprovação do procedimento e a consequente liberação dos recursos financeiros;

CONSIDERANDO que, diante da constatação do vício, foi instaurado Procedimento Administrativo de Controle de Legalidade, assegurando-se à empresa contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa, em estrita observância ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a empresa ARAUJO RAMIRES CONSTRUTORA LTDA., regularmente notificada, apresentou manifestação concordando com a anulação da Concorrência Eletrônica nº 003/2026 e do Contrato Administrativo nº 15/2026, inexistindo qualquer oposição ao desfazimento dos atos administrativos;

CONSIDERANDO que restou certificado nos autos que o Contrato Administrativo nº 15/2026 jamais ingressou em sua fase de execução, não tendo sido emitida Ordem de Serviço, inexistindo mobilização de canteiro, execução física da obra, medições, emissão de notas fiscais, pagamentos ou qualquer desembolso de recursos públicos;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico conclusivo emitido pela Procuradoria Geral do Município, que opinou pela anulação do procedimento licitatório e do contrato dele decorrente;

CONSIDERANDO que a preservação da legalidade constitui dever da Administração Pública, impondo-se a invalidação dos atos administrativos quando verificada ilegalidade insanável;

RESOLVE

Art. 1º Fica ANULADA a Concorrência Eletrônica nº 003/2026, Processo Administrativo nº 012/2026, em razão da constatação de vício de legalidade decorrente da ausência de publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial da União – DOU, requisito obrigatório para procedimentos licitatórios custeados com recursos federais.

Art. 2º Em consequência da anulação da licitação, fica igualmente ANULADO o Contrato Administrativo nº 15/2026, celebrado com a empresa ARAUJO RAMIRES CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 28.229.256/0001-94.

Art. 3º Fica expressamente consignado que:

I – não houve emissão de Ordem de Serviço;

II – não ocorreu execução do objeto contratado;

III – não foram realizadas medições;

IV – não houve emissão de notas fiscais;

V – não foi efetuado qualquer pagamento à contratada;

VI – não ocorreu qualquer prejuízo ao erário decorrente da execução contratual;

VII – a empresa contratada não deu causa à anulação do procedimento, inexistindo aplicação de penalidade administrativa ou imputação de responsabilidade.

Art. 4º Determina-se ao Departamento de Licitações a adoção das seguintes providências:

I – publicação deste Ato na Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM;

II – publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;

III – publicação no Portal da Transparência do Município;

IV – comunicação formal à Caixa Econômica Federal;

V – anotação da anulação nos registros administrativos pertinentes;

VI – arquivamento do processo após o cumprimento das formalidades legais.

Art. 5º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Juruena/MT, 24 de Julho de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO Prefeito Municipal