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Pref. São José do Rio Claro

“DECLARA A VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROCURADOR MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT”.

TARCISIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o Ofício 099/2026/PJSJRC do servidor Reginaldo De Souza Silva, solicitando a vacância do cargo efetivo de Procurador Municipal;

CONSIDERANDO os Atos GP nº 1.178/2026 e GP Nº 1.179/2026, expedidos pelo Exmo. Sr. Prefeito do Município de Cuiabá-MT;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso V do art. 34, da Lei Municipal nº 1.639/2026.

RESOLVE:

Art. 1º - DECLARAR a pedido do servidor, a vacância do cargo público de provimento efetivo de Procurador Municipal, pertencente ao quadro de pessoal estatutário deste Município, ocupado pelo servidor REGINALDO DE SOUZA SILVA, em decorrência de sua posse em cargo público inacumulável, qual seja, o de Procurador Substituto do Município de Cuiabá/MT.

Art. 2º - A presente declaração de vacância fundamenta-se no inciso V do art. 34, da Lei Municipal nº 1.639/2026, operando-se o desligamento definitivo do servidor dos quadros da Administração Pública Municipal de São José do Rio Claro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir da posse no cargo de Procurador Substituto do Município de Cuiabá/MT.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal

São José do Rio Claro - MT, 23 de julho de 2026.

TARCISIO ANOR GARBIN

Prefeito Municipal