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Pref. Campo Novo do Parecis

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DA SERVIDORA MUNICIPAL NÚBIA SOUZA DE OLIVEIRA CORREIA, EM FAVOR DE SEU CÔNJUGE, VALDOMIRO DA SILVA CORREIA.

O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNSEM – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.474/2023, e com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003, aplicável ao regime local por força do art. 23, § 8º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como nos arts. 7º, 25, inciso II, e 26, inciso I, da Lei Municipal nº 1.170, de 9 de maio de 2007, Resolução 013/2025/FUNSEM, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 2026.07.33400P, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE a VALDOMIRO DA SILVA CORREIA, portador do RG nº 10***771 SJ/MT e inscrito no CPF nº 832.***.***-68, na qualidade de cônjuge e dependente previdenciário da segurada NÚBIA SOUZA DE OLIVEIRA CORREIA, inscrita no CPF nº 000.***.***-41, falecida em 28 de abril de 2026, que se encontrava em atividade, inscrita sob a matrícula funcional nº 4386, ocupava o cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, Classe “C” e Nível “05”.

Art. 2º A renda mensal inicial do benefício correspondente à totalidade da remuneração contributiva apurada na data do óbito, sendo devida integralmente ao único dependente habilitado, sem rateio.

Art. 3º A pensão é concedida em caráter vitalício, sem prejuízo das demais hipóteses legais de cessação, e será reajustada na forma da legislação aplicável aos benefícios previdenciários concedidos sem paridade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 28 de abril de 2026, data do óbito da segurada.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Campo Novo do Parecis/MT, 24 de julho de 2026.

SANDRO SILVIO CATTANEO

Diretor Executivo – FUNSEM

Homologo:

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal