Carregando...
Pref. Santo Afonso

Dispõe sobre o gozo de férias do Prefeito Municipal e a substituição temporária pelo Vice-Prefeito, e dá outras providências.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o direito do Prefeito Municipal ao gozo de férias anuais remuneradas, nos termos do art. 66 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que compete ao Vice-Prefeito substituir o Prefeito nos casos de impedimento temporário, conforme dispõe o art. 61 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a ausência do Prefeito Municipal não ultrapassará o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 37, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, razão pela qual independe de autorização da Câmara Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica formalizado o gozo de férias do Prefeito Municipal, LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, pelo período de 15 (quinze) dias, compreendido entre 29 de julho de 2026 a 12 de agosto de 2026, nos termos do art. 66 da Lei Orgânica do Município

Art. 2º Durante o período de férias de que trata o artigo anterior, o Vice-Prefeito Municipal, ADELVANE COELHO DA ROCHA, responderá interinamente pelo exercício da Chefia do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 61 da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º Durante o período de substituição, o Vice-Prefeito exercerá as atribuições inerentes ao cargo de Prefeito Municipal, assegurando a continuidade administrativa e a regular prestação dos serviços públicos.

Art. 4º O Prefeito Municipal retomará o exercício de suas funções em 13 de agosto de 2026, cessando automaticamente a substituição prevista neste Decreto.

Art. 5º Encaminhe-se cópia deste Decreto à Câmara Municipal, para ciência.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Afonso – MT, 24 de julho de 2026.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

Prefeito Municipal