RESOLUÇÃO CMDCA Nº 005/2026
27 de Julho de 2026
Constituição da Comissão Organizadora da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Reserva do Cabaçal/MT e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RESERVA DO CABAÇAL/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 756/2023, e em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), resolve:
CONSIDERANDO o disposto no Art. 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), que estabelece a municipalização do atendimento e a participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas;
CONSIDERANDO as competências atribuídas ao CMDCA pela Lei Municipal nº 756/2023, especialmente no que tange à deliberação e controle das ações destinadas à proteção integral da infância e juventude no âmbito local;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e a importância da mobilização social para a avaliação das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO a convocação para a realização da III Conferência Municipal como etapa preparatória obrigatória para as conferências estadual e nacional, visando a construção de propostas que reflitam a realidade do município de Reserva do Cabaçal;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Organizadora da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Reserva do Cabaçal/MT, com a finalidade de coordenar os trabalhos preparatórios e executivos do referido evento.
Art. 2º - A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
I. Jane Faria Vanzzella – Presidente do CMDCA (Coordenadora Geral da Comissão); II. Maria Antônia – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; III. Dalva de Laet França – Cerimonial e Comunicação; IV. Wesliana Ferreira de Araújo – Credenciamento; V. Maraiza Borges de Oliveira da Cruz – Vice da Coordenadoria Geral; VI. Lorena Pardim – Secretaria Executiva; VII. Claudiana Soares – Responsável Financeiro e Aquisições.
Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora:
I. Planejar e organizar a infraestrutura necessária para a realização da Conferência; II. Elaborar o Regimento Interno da III Conferência Municipal; III. Promover a mobilização dos órgãos públicos, entidades da sociedade civil e, prioritariamente, de crianças e adolescentes para participação no evento; IV. Coordenar a execução das atividades no dia do evento e sistematizar as propostas aprovadas; V. Elaborar e encaminhar o Relatório Final da Conferência aos órgãos competentes estaduais e nacionais.
Art. 4º - A Comissão terá prazo de funcionamento ininterrupto até a aprovação e o efetivo encaminhamento do relatório final da conferência aos órgãos de controle superior.
Art. 5º - A Comissão Organizadora poderá, a seu critério, criar subcomissões e grupos de trabalho específicos para auxiliar em tarefas técnicas, logísticas ou de comunicação, podendo convidar colaboradores eventuais.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reserva do Cabaçal–MT, 24 de julho de 2026.
JANE FARIA VANZZELLA Presidente do CMDCA