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Pref. Torixoréu

DECRETO MUNICIPAL Nº 58/2026

Institui o Comitê Municipal Estratégico da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

THIAGO TIMO OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE TORIXORÉU, Estado de MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO o Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e Lei Estadual 11.485 de 28 de julho de 2021que institui o Programa Alfabetiza-MT.

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a política municipal de alfabetização em regime de colaboração entre União, Estado e Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Estratégico da Política de Alfabetização, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, como instância de planejamento, articulação, acompanhamento e monitoramento das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças.

Art. 2º O Comitê Municipal Estratégico da Política de Alfabetização tem como finalidade:

I – fortalecer a implementação das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA no município;

II – articular as estratégias municipais às políticas estaduais de alfabetização;

III – promover o acompanhamento das metas de alfabetização;

IV – apoiar ações de formação continuada dos profissionais da educação;

V – monitorar indicadores de aprendizagem dos estudantes;

VI – propor estratégias para melhoria dos resultados educacionais.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes representantes:

I – Secretário(a) Municipal de Educação;

II – Coordenador(a) Municipal da Política de Alfabetização;

III – Representantes da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

IV – Representantes dos diretores escolares;

V – Representantes dos coordenadores pedagógicos;

VI – Representantes dos professores alfabetizadores;

VII – Representante do Conselho Municipal de Educação;

VIII – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX – Representantes de instituições parceiras de formação e acompanhamento educacional.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º O Comitê terá a seguinte estrutura:

I – Presidência;

II – Coordenação Executiva;

III – Secretaria Executiva;

IV – Grupos de Trabalho.

Art. 5º Compete ao Presidente do Comitê:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – garantir a articulação institucional;

III – acompanhar a execução das decisões do Comitê.

Art. 6º Compete ao Coordenador Executivo:

I – coordenar tecnicamente as ações;

II – organizar pautas e documentos;

III – acompanhar metas e indicadores;

IV – elaborar relatórios de acompanhamento.

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 7º O Comitê poderá instituir Grupos de Trabalho para:

I – Gestão e Planejamento da Alfabetização;

II – Formação Continuada;

III – Avaliação e Monitoramento;

IV – Materiais Pedagógicos e Práticas Alfabetizadoras;

V – Equidade, Inclusão e Busca Ativa.

Art. 8º Compete ao Comitê Municipal Estratégico da Política de Alfabetização elaborar, implementar, monitorar e atualizar o Plano Municipal de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, a Política Estadual de Alfabetização e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º O Plano Municipal de Comunicação constitui instrumento de mobilização, transparência e fortalecimento da governança da Política Municipal de Alfabetização e deverá contemplar, no mínimo:

I – Apresentação, contendo a contextualização da política de alfabetização no município e a finalidade do Plano de Comunicação;

II – Fundamentação Legal, com referência à Constituição Federal, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao Plano Nacional de Educação, ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, ao Programa Alfabetiza-MT, ao Plano Municipal de Educação e às demais normas aplicáveis;

III – Objetivos da Comunicação, estabelecendo as estratégias para divulgação das ações da política de alfabetização, fortalecimento da participação social, mobilização dos profissionais da educação, famílias e comunidade escolar, bem como a promoção da transparência e do controle social;

IV – Público-alvo, identificando os diferentes segmentos a serem alcançados, incluindo gestores públicos, equipes técnicas, diretores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, estudantes, famílias, Conselhos Municipais e comunidade em geral;

V – Canais de Comunicação, definindo os meios institucionais de divulgação, tais como sítio eletrônico oficial do Município, redes sociais institucionais, aplicativos de mensagens, imprensa local, reuniões, eventos, materiais impressos e demais instrumentos de comunicação pública;

VI – Periodicidade das Ações, estabelecendo cronograma anual de divulgação, campanhas, reuniões, boletins informativos e demais ações de comunicação relacionadas à implementação da política de alfabetização;

VII – Estratégias de Mobilização, contemplando ações de sensibilização, formação, campanhas educativas, encontros com as famílias, fóruns, seminários, audiências públicas e demais iniciativas voltadas ao fortalecimento do compromisso coletivo com a alfabetização das crianças;

VIII – Mecanismos de Divulgação dos Resultados, assegurando a publicidade dos indicadores de aprendizagem, metas, ações desenvolvidas, relatórios de monitoramento, avaliações e boas práticas da rede municipal de ensino, observados os princípios da transparência e da proteção de dados pessoais.

§ 2º O Plano Municipal de Comunicação deverá ser elaborado no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a instalação do Comitê e será revisado anualmente ou sempre que houver necessidade de atualização decorrente de alterações na Política Municipal de Alfabetização ou nas diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

§ 3º A execução do Plano Municipal de Comunicação poderá contar com a colaboração de outros órgãos da Administração Pública Municipal, dos Conselhos Municipais, das unidades escolares e de instituições parceiras, observadas as competências de cada ente.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 9º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre do ano, e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 10º As decisões do Comitê serão registradas em atas e poderão subsidiar ações da Secretaria Municipal de Educação.

DA NOMEAÇÃO

Art. 11º Os membros do Comitê serão designados por ato do Prefeito Municipal, mediante Portaria específica.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12º O Comitê elaborará seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua instalação.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, 24 de julho de 2026.

Thiago Timo Oliveira

Prefeito Municipal